A comprovação do requisito de capacidade financeira, durante o exercício da atividade de uma empresa de transporte de passageiros, é feita:
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Resposta certa: D — Por duplicado ou cópia autenticada do último balanço apresentado para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) ou por garantia bancária
Porque é a D?
Durante a atividade, a capacidade financeira prova-se com o último balanço entregue para IRC ou com garantia bancária (art. 8.º do Decreto-Lei n.º 3/2001).
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- Para efetuar um serviço regular especializado, o transportador deve:Estabelecer um contrato reduzido a escrito com a entidade interessada no serviço · Acordar verbalmente com os passageiros os termos do mesmo · Comunicar previamente o serviço ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes · Preencher previamente uma folha de itinerário
- Os requisitos de acesso à atividade de transporte público rodoviário de passageiros ou por conta de outrem, devem verificar-se:Somente no início do prazo de validade do alvará · No momento em que a empresa é constituída · Somente quando for requerido o acesso à atividade · No acesso e durante o exercício da atividade
- Para explorar o mercado de transportes públicos rodoviários nacionais de passageiros, um transportador pode recorrer a autocarros:Adquiridos apenas em regime de locação financeira · Adquiridos apenas em regime de propriedade plena · Mediante exclusivo financiamento público · Adquiridos em regime de locação financeira ou outro contrato de locação, ou em regime de propriedade plena
- Num contrato de transporte para a realização de um serviço regular especializado, para além da identificação das partes, deve mencionar-se ainda:A categoria dos passageiros a transportar, itinerário, frequência e paragens · A categoria dos passageiros a transportar, preço do transporte e origem e destino · A origem e destino, itinerário e datas de início e termo da viagem · A origem e destino, número de passageiros e locais da sua tomada e largada
- Os serviços de transporte nacionais realizados por transportadores não estabelecidos no território português, designam-se por:Transportes internacionais · Cabotagem · Serviços regulares especializados · Transportes combinados