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CAM: qualificação inicial, exame do IMT, código 95 e formação contínua

Atualizado em 25 de outubro de 2026

Esta matéria prepara-te para o exame do CAM, feito pelo IMT. A formação que dá acesso ao exame é obrigatória e é dada por entidades formadoras certificadas pelo IMT (e, para os seus militares e agentes, pelas Forças Armadas e de segurança).

Para conduzires camiões ou autocarros como profissão não chega a carta das categorias C ou D: precisas também da qualificação de motorista, comprovada pelo certificado de aptidão para motorista, o CAM. Este capítulo junta o caminho todo: quem precisa dele, as duas formações iniciais e as idades a que dão acesso, como é o exame, quanto tempo vale e como se renova, e o que muda se passares das mercadorias para os passageiros. As regras são as do Decreto-Lei n.º 126/2009, na redação do Decreto-Lei n.º 102-C/2020, e as condições do exame estão no Despacho n.º 26482/2009 do presidente do IMTT (hoje IMT).

Quem precisa do CAM

A qualificação é obrigatória para quem faz transporte rodoviário, em estradas abertas ao público, com veículos para os quais se exige carta das categorias C1, C1E, C ou CE (mercadorias) ou D1, D1E, D ou DE (passageiros) (Decreto-Lei n.º 126/2009, arts. 2.º, n.º 2, e 4.º, n.º 1). Ficam de fora, entre outros, os motoristas de veículos (art. 3.º, n.º 1):

  • cuja velocidade máxima autorizada não passa de 45 km/h;
  • ao serviço das Forças Armadas, da proteção civil, dos bombeiros, das forças policiais ou do transporte urgente em ambulância, nas tarefas desses serviços;
  • usados em situações de emergência ou em missões de salvamento;
  • usados em aulas ou exames de condução (da carta ou do CAM), sem transporte comercial;
  • usados no transporte não comercial de passageiros ou de bens;
  • que levam o material, o equipamento ou as máquinas que o próprio motorista usa na sua profissão, quando conduzir não é a sua atividade principal.

Código 95 e CQM: onde fica registada a qualificação

Desde 2021, a qualificação fica registada na própria carta de condução, com o código 95 averbado, para quem reside em Portugal. Os não residentes que trabalham cá e fazem cá a formação contínua recebem a carta de qualificação de motorista (CQM) (art. 4.º, n.º 1). O código 95 e a CQM valem 5 anos, dependem de teres um CAM e são emitidos pelo IMT (art. 4.º, n.os 4 e 5).

O caminho é sempre o mesmo: formação → exame → CAM → código 95. Com o CAM na mão, és tu que pedes ao IMT o registo do código 95 na carta (taxa de 30 €). Conduzir sem a qualificação dá coima de 500 a 1500 € ao motorista; se mostrares o documento à autoridade indicada pelo agente no prazo de 5 dias, a coima desce para 50 a 150 € (arts. 27.º, n.º 1, a), e 28.º).

A qualificação inicial: comum ou acelerada

Há duas formações iniciais, e qualquer uma leva ao exame (art. 6.º, n.º 1):

  • a qualificação inicial comum tem 280 horas, com pelo menos 20 horas de condução individual num veículo da categoria; até 8 dessas horas podem ser num terreno especial ou num simulador de alta qualidade (anexo II, n.os 1, 3 e 4);
  • a qualificação inicial acelerada tem 140 horas, com pelo menos 10 horas de condução individual, até 4 delas em terreno especial ou simulador (anexo III, n.os 1, 3 e 4).

Não precisas de ter já a carta da categoria para começares a formação (anexos II e III, n.º 2). Enquanto a fazes, podes tirar a carta das categorias C1, C1E, C e CE a partir dos 18 anos e das D1, D1E, D e DE a partir dos 21 (Decreto-Lei n.º 126/2009, art. 5.º, n.º 4). A diferença entre as duas formações está nas idades a que o CAM te deixa conduzir:

  • comum (art. 7.º): categorias C e CE a partir dos 18 anos; D e DE a partir dos 21;
  • acelerada (art. 8.º): C1 e C1E a partir dos 18; C, CE, D1 e D1E a partir dos 21, e também D e DE, mas só em linhas regulares de passageiros com percurso até 50 km; D e DE sem essa restrição a partir dos 23.

A acelerada tem metade das horas, mas leva-te mais tarde ao volante: um camião da categoria C aos 21 anos (aos 18 com a comum) e um autocarro D, sem limite de percurso, aos 23 (aos 21 com a comum). Com o CAM da acelerada, conduzir um D antes dos 23 fora de uma linha regular até 50 km dá coima de 500 a 1500 € (art. 27.º, n.º 1, b)).

As horas repartem-se por quatro blocos, que são também a matéria do exame (anexo I): condução racional com base nas regras de segurança (63 h na comum, 28 h na acelerada), que junta a mecânica e eletrónica, a condução defensiva, económica e ambiental e a carga; as regulamentações (49 h e 21 h), que juntam a regulamentação laboral (tempos de condução, tacógrafo) e a do transporte de mercadorias ou de passageiros; saúde, segurança rodoviária, serviço e logística (147 h e 77 h), com sinistralidade, prevenção da criminalidade, saúde e segurança no trabalho, emergência e primeiros socorros, relações interpessoais e qualidade do serviço, contexto económico do setor e tecnologias de informação; e a condução individual (21 h e 14 h).

O exame do IMT: como é a prova

  • é feito pelo IMT depois de concluída a formação inicial; a inscrição é apresentada pela entidade formadora (Despacho n.º 26482/2009, ponto I, e anexo I, ponto 1.1);
  • só és admitido se tiveres concluído a formação há menos de 2 anos (ponto I, n.º 2);
  • a matéria é a do anexo I do Decreto-Lei n.º 126/2009, com pelo menos uma pergunta por cada objetivo da formação (anexos II e III, n.º 6);
  • prova escrita de 60 perguntas de escolha entre quatro respostas (o despacho admite também perguntas de resposta direta) (ponto II, n.º 2);
  • 2 horas (ponto II, n.º 3);
  • classificação de 0 a 100, todas as perguntas valem o mesmo e passas com pelo menos 60 % (ponto II, n.os 4 e 5);
  • levas um documento de identificação válido; a fraude, ou a tentativa, anula a prova (anexo I, pontos 2.1 e 3.1);
  • se reprovares, podes consultar a prova e pedir a revisão, fundamentada, em 10 dias úteis; a decisão sai nos 15 dias úteis seguintes. A reprovação não te impede de te inscreveres de novo, e essa inscrição podes ser tu a fazê-la (anexo I, pontos 1.2, 2.3 e 4.1 a 4.3).

O exame custa 80 €, e esse valor já inclui o CAM, que é emitido na hora a seguir à prova, se passares.

60 % de 60 perguntas são 36 certas: podes errar até 24. Parece folgado, mas a prova cobre todas as matérias, da mecânica aos primeiros socorros, por isso treina tema a tema em vez de contar com os que já sabes da carta.

Validade e formação contínua: 35 horas de 5 em 5 anos

O CAM vale 5 anos, contados da data do exame ou do fim da formação contínua (art. 5.º, n.º 3). Para continuares, fazes a formação contínua de 5 em 5 anos, antes de acabar a validade (art. 9.º, n.º 1):

  • tem 35 horas, dadas em períodos de 7 horas por dia (anexo IV, n.º 2);
  • até 5 horas podem ser em simulador de alta qualidade e até 12 à distância (anexo IV, n.º 3);
  • a segurança rodoviária e a racionalização do consumo de combustível são matérias obrigatórias (anexo IV, n.º 1);
  • se mudares de empresa, a formação que já fizeste conta (art. 9.º, n.º 4).

Pedes o novo CAM com o certificado da formação, de preferência com 60 dias de antecedência em relação ao fim da validade (Despacho n.º 26482/2009, ponto IV); a taxa é de 30 €. Podes fazer a formação em qualquer momento da validade: os novos 5 anos contam a partir do fim dessa formação. E se o CAM caducar, ainda o podes renovar com a formação contínua até 5 anos depois do fim da validade do código 95 ou da CQM (art. 9.º, n.º 2). Já os motoristas com carta D emitida até 9 de setembro de 2008, ou carta C até 9 de setembro de 2009, estão dispensados da qualificação inicial, mas não da formação contínua (art. 33.º).

Os números todos, por ordem: 280 h ou 140 h de formação · 20 h ou 10 h de condução · formação acabada há menos de 2 anos · 60 perguntas em 2 h, mínimo 60 % · CAM e código 95 por 5 anos · 35 h de formação contínua · pedido 60 dias antes.

Das mercadorias para os passageiros (ou ao contrário)

Se já tens o CAM de mercadorias e queres conduzir autocarros, ou o contrário, não repetes tudo: frequentas e fazes exame só das matérias específicas da nova qualificação (art. 11.º, n.º 1). Essa formação tem 70 horas, 5 delas de condução individual, na qualificação comum, e 35 horas, duas horas e meia de condução, na acelerada (anexos II e III, n.º 5). Quem tem a capacidade profissional para o transporte rodoviário de mercadorias ou de passageiros (a do gestor de transportes) fica dispensado das matérias comuns às duas formações (art. 11.º, n.º 2).

Os tempos de condução e de repouso e o tacógrafo, que fazem parte da regulamentação laboral do exame, estão no capítulo Pesados e tempos de condução. A carga e os documentos do transporte de mercadorias estão em Carga e documentos, o transporte de passageiros em Passageiros em autocarro e a condução económica e segura do pesado em Condução racional do pesado.

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