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Nova lei das trotinetes: o que muda e o que ainda não é lei

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Revisto pela equipa Via Rápida.

Ainda não há uma lei nova das trotinetes em vigor. A 30 de setembro de 2026, o Parlamento aprovou numa primeira votação dois projetos de lei que tornam o capacete obrigatório para quem anda de trotinete elétrica. Até a lei ser votada, publicada e entrar em vigor, valem as regras de hoje: dentro dos limites legais (0,25 kW e 25 km/h), a trotinete elétrica conta como bicicleta, não precisa de carta nem de seguro, e o capacete é recomendado, mas não obrigatório.

Em que ponto está a lei

Os projetos são dois. O PSD entregou o seu a 22 de maio de 2026, para «reforçar as regras de segurança aplicáveis à micromobilidade elétrica». O PS entregou a 18 de setembro uma versão mais curta do capacete obrigatório.

A 30 de setembro, os dois foram aprovados na generalidade, a primeira votação, que decide se a ideia avança. O do PSD só teve o voto contra do Livre e a abstenção do PAN.

Agora estão na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, para a discussão na especialidade: é aí que se fecha o texto final, ponto a ponto. Depois faltam a votação final global, a promulgação pelo Presidente da República e a publicação no Diário da República.

Os dois projetos dizem que a lei entra em vigor 30 dias depois de publicada. À data deste artigo, a página de cada projeto no Parlamento não mostra mais nenhum passo, por isso ainda não há data de entrada em vigor. Quando a lei for votada, atualizamos esta página.

O que os projetos mudam

Capacete. O Código da Estrada já obrigou ao capacete nas trotinetes com motor, mas essa regra foi revogada por um decreto-lei de 2020, em vigor desde 8 de janeiro de 2021. O projeto do PSD repõe-na: capacete «devidamente ajustado e apertado» para quem conduz trotinetes elétricas, monociclos, plataformas autoequilibradas e outros aparelhos que a lei trata como bicicletas. Vale também para quem conduz uma bicicleta elétrica e para quem vai nela como passageiro.

O projeto do PS é mais curto. Fica pelas trotinetes e aparelhos tratados como bicicletas e pelas bicicletas elétricas que passam dos limites legais: motor com mais de 1,0 kW, mais de 25 km/h, ou motor que continua a puxar quando deixas de pedalar. As bicicletas elétricas normais ficariam de fora.

Nenhum dos dois mexe nas bicicletas sem motor. E nenhum exige um capacete de modelo aprovado, como o Código pede nas motos.

Refletores à noite. Só no projeto do PSD. Do anoitecer ao amanhecer, e de dia quando o tempo ou o ambiente tornam a visibilidade insuficiente, quem conduz uma trotinete ou uma bicicleta elétrica tem de usar roupa refletora ou outro equipamento que reflita a luz. Segundo a justificação do próprio projeto, não é preciso colete: dá como exemplos roupa com material refletor e fitas ou acessórios na roupa ou no capacete.

As características mínimas ficam para uma portaria do Governo, proposta pelo IMT, que o projeto manda aprovar em 120 dias. A obrigação só conta 30 dias depois de essa portaria entrar em vigor.

Coimas. Sem capacete, 30 a 150 euros, nos dois projetos. Sem refletores, também 30 a 150 euros, no projeto do PSD. Algumas notícias falaram de 60 a 300 euros para a trotinete sem capacete, mas não é o que diz o texto entregue: nos dois projetos, a falta de capacete dá 30 a 150 euros, seja de trotinete ou de bicicleta elétrica.

O que os projetos não mudam

Nenhum dos dois cria idade mínima, seguro obrigatório, matrícula ou carta para trotinetes.

Se leste que vai haver idade mínima de 15 anos, isso é Espanha. A nota técnica do Parlamento sobre o projeto do PSD descreve as regras aprovadas pelo Governo espanhol em junho de 2026 (15 anos, capacete e colete refletor à noite), que não se aplicam cá.

As regras que valem hoje

Para a lei, uma trotinete elétrica é equiparada a velocípede, ou seja, tratada como uma bicicleta. Isto vale quando o motor tem no máximo 0,25 kW de potência contínua e a velocidade máxima em terreno plano é de 25 km/h. Nessas condições:

  • Carta: não precisas. Levas um documento de identificação, como quem anda de bicicleta.
  • Seguro: não é obrigatório. Em junho de 2025, a ANSR esclareceu que o seguro automóvel obrigatório, alargado por um decreto-lei desse ano, não se aplica às trotinetes equiparadas a bicicletas.
  • Idade: o Código não fixa uma idade mínima para andar de bicicleta nem de trotinete elétrica.
  • Capacete: recomendado, não obrigatório. O Código só o exige em ciclomotores, motos, triciclos e quadriciclos.
  • Onde andar: na faixa de rodagem, a parte da estrada onde andam os carros, pelo lado direito da via. Também podes usar a berma, sem incomodar os peões. Onde houver ciclovia, o Código manda usá-la a quem anda de patins ou de trotinete. No passeio, só para entrar ou sair de um prédio, ou onde um regulamento local o permita. Na autoestrada, nunca.
  • Passageiros: em regra, só vai quem conduz. O Código só abre exceções para mais pares de pedais, assentos para passageiros ou um dispositivo adaptado para crianças com menos de 7 anos, e uma trotinete não tem pedais nem assentos.
  • Telemóvel e auscultadores: proibidos com a trotinete em andamento. A exceção são aparelhos com um só auricular ou em alta voz, que não obriguem a mexer neles continuamente.
  • Álcool: o limite geral é 0,5 g/l. A partir de 1,2 g/l é crime, com ou sem motor.
  • Luzes: de noite ou com pouca visibilidade, luz branca à frente e vermelha atrás, como resume um folheto da ANSR. Com as luzes avariadas, levas a trotinete à mão.
  • Estacionar: é proibido parar ou estacionar nos passeios e nas ciclovias.

Do outro lado, quem conduz um carro tem de deixar pelo menos 1,5 metros de distância lateral a uma trotinete elétrica, como a uma bicicleta.

Quanto custam as infrações hoje

O Código da Estrada reduz a metade as coimas quando quem infringe conduz uma bicicleta ou um veículo equiparado, salvo as que já foram fixadas para eles. Como a trotinete elétrica conta como bicicleta:

  • andar no passeio custa 30 a 150 euros, em vez de 60 a 300;
  • usar o telemóvel em andamento custa 125 a 625 euros, em vez de 250 a 1250;
  • as regras das luzes têm um valor próprio para bicicletas: 30 a 150 euros.

As trotinetes acima dos limites (mais de 0,25 kW ou mais de 25 km/h) não contam como bicicletas. As regras delas dependem de um decreto regulamentar que não encontrámos publicado. Por isso, segundo a ANSR, não podem circular na via pública.

Quem for apanhado com uma paga 60 a 300 euros, e a trotinete é apreendida de imediato. A coima e a apreensão valem também para as bicicletas elétricas acima dos limites.

Trotinetes partilhadas: cada câmara tem as suas regras

A partilha, ou seja, o aluguer ao minuto, depende de cada município. Em Lisboa, um acordo de 2023 entre a Câmara e as operadoras limitou as trotinetes partilhadas a 20 km/h. Obrigou também a terminar a viagem nos locais de estacionamento definidos pela Câmara.

O mesmo acordo proibiu a circulação em passeios, ruas pedonais, praças e jardins, salvo sinalização a permitir, e em túneis, viadutos e pontes rodoviárias.

A 21 de outubro de 2026, a Câmara de Lisboa aprovou pôr fim a esse acordo e suspender as trotinetes partilhadas, com 60 dias para as operadoras as retirarem. Elas têm 10 dias para se pronunciar; sem resposta, a decisão fica definitiva. A decisão é só sobre a partilha.

O que isto muda no exame de código

Enquanto o capacete obrigatório não estiver em vigor, vale a regra de hoje: capacete só em ciclomotores, motos, triciclos e quadriciclos.

O que já sai no exame: a trotinete elétrica tratada como bicicleta, a ciclovia para quem anda de trotinete ou de patins (o banco do IMT tem uma pergunta sobre isto) e os 1,5 metros ao passar uma trotinete. Está tudo no capítulo Bicicletas, trotinetes e peões, e as perguntas deste tema estão em peões, passageiros e condução defensiva.

Para ver o que mudou no resto do Código nos últimos anos, lê Código da Estrada 2026: o que mudou.

Perguntas frequentes

O capacete já é obrigatório nas trotinetes elétricas?

Não. A 30 de setembro de 2026 o Parlamento aprovou na generalidade os projetos que o tornam obrigatório, mas ainda faltam a discussão na especialidade, a votação final global e a publicação no Diário da República. Os dois projetos dizem que a lei entra em vigor 30 dias depois de publicada.

Preciso de seguro para andar de trotinete elétrica?

Não, se a trotinete tiver no máximo 0,25 kW de potência contínua e 25 km/h de velocidade máxima. A ANSR esclareceu em junho de 2025 que o seguro obrigatório automóvel não se aplica às trotinetes equiparadas a velocípedes, e os projetos em discussão não mudam isto.

Posso andar de trotinete elétrica no passeio?

Em regra, não. O Código da Estrada só deixa os veículos usar o passeio para entrar ou sair de um prédio, ou onde um regulamento local o permita. Como a trotinete elétrica conta como velocípede, a coima é reduzida a metade: 30 a 150 euros.

Fontes

Consultadas a 26 de outubro de 2026.

  1. Projeto de Lei n.º 622/XVII (PSD): texto, nota técnica e votação na generalidade (abre noutro separador)Assembleia da República · entregue a 22 de maio de 2026; aprovado na generalidade a 30 de setembro de 2026

    Na lei: capacete, novo n.º 5 do art. 82.º do Código da Estrada; coima sem capacete, n.º 7 do art. 82.º; refletores à noite, novo n.º 4 do art. 90.º.

  2. Projeto de Lei n.º 774/XVII (PS): texto e votação na generalidade (abre noutro separador)Assembleia da República · entregue a 18 de setembro de 2026; aprovado na generalidade a 30 de setembro de 2026

    Na lei: capacete e coima, n.os 5 e 7 do art. 82.º do Código da Estrada.

  3. Código da Estrada, versão consolidada (abre noutro separador)Diário da República · versão consolidada em vigor

    Na lei: trotinete elétrica equiparada a velocípede, art. 112.º, n.º 3, al. b); trotinetes e bicicletas acima dos limites, art. 112.º, n.os 5 a 8; sem carta, art. 121.º, n.º 6; documento de identificação, art. 85.º, n.º 3; capacete nas motos e ciclomotores, art. 82.º, n.º 3; passeio, art. 17.º, n.º 1; berma, art. 17.º, n.º 2; ciclovia, art. 78.º, n.º 5; lado direito da via, art. 90.º, n.º 3; autoestrada, art. 72.º; passageiros, art. 91.º, n.º 2; telemóvel e auscultadores, art. 84.º; álcool, art. 81.º; luzes e coima das luzes, art. 93.º, n.os 3 e 4; luzes avariadas, art. 94.º, n.º 2; parar e estacionar, art. 49.º, n.º 1, al. f); 1,5 metros de distância a um velocípede na mesma faixa, art. 18.º, n.º 3; coimas a metade para velocípedes, art. 96.º.

  4. Decreto-Lei n.º 102-B/2020 (abre noutro separador)Diário da República · 9 de dezembro de 2020

    Na lei: fim do capacete nas trotinetes com motor, revoga o n.º 5 do art. 82.º do Código da Estrada.

  5. Esclarecimento sobre o seguro de responsabilidade civil para utilizadores de trotinetas e velocípedes (abre noutro separador)ANSR · 19 de junho de 2025
  6. Decreto-Lei n.º 26/2025 (seguro obrigatório automóvel) (abre noutro separador)Diário da República · 20 de março de 2025
  7. Folheto «Nova mobilidade sim, em segurança» (abre noutro separador)ANSR · sem data
  8. Código Penal, art. 292.º (condução em estado de embriaguez) (abre noutro separador)Procuradoria-Geral Regional de Lisboa (pgdlisboa.pt) · versão consolidada

    Na lei: crime a partir de 1,2 g/l, art. 292.º.

  9. Acordo de colaboração com as operadoras de trotinetes (abre noutro separador)Câmara Municipal de Lisboa · janeiro de 2023
  10. Câmara de Lisboa aprova suspensão das trotinetes partilhadas (abre noutro separador)Observador · 21 de outubro de 2026

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