Número 1: Todo o veículo ou animal que circule na via pública deve ter um condutor, salvo as exceções previstas neste Código.
Número 2: Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.
Número 3: O condutor de um veículo não pode pôr em perigo os utilizadores vulneráveis.
Número 4: Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.