Número 1: Quando o condutor pretender reduzir a velocidade, parar, estacionar, mudar de direção ou de via de trânsito, iniciar uma ultrapassagem ou inverter o sentido de marcha, deve assinalar com a necessária antecedência a sua intenção.
Número 2: O sinal deve manter-se enquanto se efetua a manobra e cessar logo que ela esteja concluída.
Número 3: Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.