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A altura máxima permitida para os veículos de mercadorias (carga geral) é de:

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Resposta certa: A — 4 m

Porque é a A?

A altura máxima de um veículo de mercadorias, incluindo a carga, é de 4 m (art. 3.º do Regulamento de Pesos e Dimensões). Os 4,60 m são só para porta-automóveis e contentores ISO.

Matéria deste temaCarga e documentos

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