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A interdição do exercício da atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, como sanção acessória aplicada em resultado de condenação anterior pela prática da mesma infração, tem a duração máxima de:

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Resposta certa: B — 2 anos

Porque é a B?

Se a empresa já foi condenada pela mesma infração, pode ser-lhe aplicada a interdição da atividade, que dura no máximo dois anos (art. 34.º do Decreto-Lei n.º 257/2007).

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