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Para efeito de comprovação do requisito de idoneidade no acesso e exercício da atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, os administradores gerentes ou diretores não podem:

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Resposta certa: C — Estar legalmente proibidos do exercício do comércio

Porque é a C?

Não é idóneo quem esteja legalmente proibido de exercer o comércio: a idoneidade dos gerentes afere-se pela falta de impedimentos legais (art. 5.º do Decreto-Lei n.º 257/2007).

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