Regulamentação do transporte de mercadorias
Este tema cobre o acesso à atividade e ao mercado do transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem: quem se pode licenciar, que…
55 perguntas
Sobre este tema
Este tema cobre o acesso à atividade e ao mercado do transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem: quem se pode licenciar, que requisitos tem de cumprir, os títulos da empresa e dos veículos, a guia de transporte, o excesso de carga e a cabotagem. Só entra no exame do CAM de mercadorias e corresponde ao módulo de regulamentação da atividade do anexo I do Decreto-Lei n.º 126/2009 (ponto 2.2.2, alínea b)), sobre os títulos da atividade, os documentos do contrato de transporte e as autorizações internacionais.
A base é o Decreto-Lei n.º 257/2007. Com veículos de 2500 kg ou mais, a atividade só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo IMT, com um alvará ou licença comunitária intransmissível, válido até cinco anos e renovável se os requisitos se mantiverem (art. 3.º). Os requisitos são a idoneidade, verificada em todos os gerentes, administradores ou diretores, a capacidade profissional e a capacidade financeira, a que o Reg. (CE) n.º 1071/2009 junta o estabelecimento efetivo (art. 3.º). São de verificação permanente, e as alterações ao pacto social, à gerência ou à sede comunicam-se ao IMT em 30 dias (art. 11.º). Os veículos têm licença própria, podem ser da empresa, em locação financeira ou em aluguer sem condutor (art. 14.º), e as licenças caducam com a transmissão do veículo ou com a caducidade do alvará (arts. 13.º e 14.º).
Na capacidade financeira, aplica-se hoje o art. 7.º do Reg. (CE) n.º 1071/2009, na redação de 2020: capital e reservas de 9 000 € pelo primeiro veículo, 5 000 € por cada veículo adicional acima de 3,5 t e 900 € por cada um entre 2,5 e 3,5 t. Uma frota de 50 pesados precisa, assim, de 9 000 € + 49 × 5 000 € = 254 000 €. O capital social mínimo do art. 9.º do DL n.º 257/2007 foi ultrapassado por estas regras. Se um requisito deixar de estar cumprido, a autoridade fixa um prazo de, no máximo, seis meses para a empresa regularizar (art. 13.º do regulamento), sob pena de perder a autorização.
Todo o transporte por conta de outrem é descrito numa guia de transporte, que acompanha a mercadoria e prova o contrato (DL n.º 257/2007, art. 19.º). Pela Deliberação do IMT n.º 555-A/2020, a guia identifica o expedidor, o transportador, com o número do alvará ou licença comunitária, e o destinatário, com sede ou domicílio; na recolha para agrupar no armazém do transportador, a guia de remessa fiscal pode substituí-la. As reservas sobre defeitos aparentes escrevem-se na guia (DL n.º 239/2003, art. 9.º). Em carga completa, o excesso de carga é imputável ao expedidor e ao transportador em comparticipação; a partir de 25 % a coima agrava-se e o veículo pode ser imobilizado, com o transbordo a cargo do infrator (art. 31.º). A interdição da atividade dura, no máximo, dois anos (art. 34.º). Cabotagem é o transporte nacional feito por um transportador não residente: até três operações em sete dias após um transporte internacional, seguidas de quatro dias de intervalo no mesmo país (Reg. (CE) n.º 1072/2009, art. 8.º).
Procura no enunciado a expressão que decide, como «carga completa», «intransmissível» ou «durante o exercício», e nas contas de capacidade financeira raciocina com os valores do regulamento europeu.
Perguntas do exame sobre este tema (55)
- Para o exercício da atividade transportadora com veículos pesados, podem licenciar-se:Pessoas singulares e pessoas coletivas · Pessoas coletivas · Apenas sociedades comerciais · Empresários em nome individual
- Durante o exercício da atividade das empresas de transportes públicos de mercadorias por conta de outrem, de âmbito nacional, o montante de capital e reservas:Não pode ser superior a € 8 987,36 pelo primeiro veículo automóvel licenciado e € 4 987,98 por cada veículo adicional · Não pode ser inferior a € 15 000 · Não pode ser inferior a € 15 000 nem superior a € 30 000 · Não pode ser inferior a € 9 000 pelo primeiro veículo automóvel licenciado ou € 5 000 ou € 1500 por cada veículo adicional, consoante se trate de veículo pesado ou ligeiro
- As empresas de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem têm o dever de comunicar ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direção ou gerência, bem como mudanças de sede, no prazo de:10 dias a contar da sua ocorrência · 30 dias antes da sua ocorrência · 30 dias a contar da data da sua ocorrência · 90 dias a contar da data da sua ocorrência
- Num transporte de mercadorias por conta de outrem, em regime de carga completa, o veículo acusava um excesso de peso de 15% em relação ao seu peso bruto. A responsabilidade pela infração cabe, em geral:Apenas ao transportador · Apenas ao expedidor · Ao transportador e ao expedidor, em comparticipação · Ao expedidor e ao destinatário
- Uma sociedade unipessoal por quotas, no início da atividade, deve fazer prova da capacidade financeira através de:Balanço apresentado para efeitos do IRC · Certidão do registo comercial da qual conste o capital social · Relatório anual de contas da sociedade · Declaração do IRC referente ao ano anterior
- Os veículos afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, com peso bruto superior a 2,5 t, estão sujeitos a licença que é emitida pela:Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária · Conservatória do Registo Automóvel · Instituto da Mobilidade e dos Transportes · Câmara Municipal da residência do proprietário do veículo
Ver mais 49Ver menos
- A renovação do alvará para o exercício da atividade transportadora, findo o prazo de validade, é efetuada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes:Mediante emissão automática do alvará, com novo prazo · Apenas quando as empresas tenham mais de 10 veículos licenciados · Mediante comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso e de exercício de atividade · Apenas mediante prova da capacidade profissional
- O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, no âmbito da sua competência, pode fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acesso e exercício da atividade transportadora:Em qualquer momento porque os requisitos são de verificação permanente · Pode fiscalizar apenas de cinco em cinco anos · Não pode proceder à fiscalização dos requisitos de acesso · Só pode fiscalizar mediante participação das autoridades policiais
- A infração resultante da realização de um transporte em regime de carga completa com excesso de carga superior a 25% do peso bruto do veículo é imputável, em geral:Ao transportador por ser sempre o responsável pelas infrações · Ao expedidor uma vez que a mercadoria transportada provém do seu armazém · Ao destinatário por ter sido ele a solicitar a mercadoria · Ao expedidor e ao transportador em comparticipação
- Decorrido um ano após a falta superveniente de qualquer um dos requisitos de idoneidade, capacidade profissional e capacidade financeira sem que a falta seja suprida:É aplicada uma multa ao transportador · São apreendidos todos os veículos com peso bruto superior a 2,5 toneladas · A empresa é obrigada a duplicar o capital social · Caduca o alvará
- O alvará ou licença comunitária para o exercício da atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem:Transmite-se se a empresa titular for uma sociedade anónima · Transmite-se desde que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes dê o seu acordo · Transmite-se sempre que forem vendidos 80% dos veículos · É intransmissível
- Para efeitos do Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, são considerados transportes em regime de carga completa os transportes por conta de outrem, em que:O veículo é utilizado no conjunto da sua capacidade de carga por um único expedidor para vários destinatários · A quantidade de mercadoria transportada coincide com a carga útil autorizada do veículo · A mercadoria transportada ultrapassa o peso bruto do veículo · O veículo é utilizado no conjunto da sua capacidade de carga por um único expedidor
- Com a aplicação da coima pela realização de transportes rodoviários de mercadorias por entidade diversa do titular do alvará ou da licença comunitária, pode ser decretada a sanção acessória de interdição do exercício da atividade:Desde que o infrator não seja domiciliado em Portugal · Desde que não cumpra os requisitos de acesso e exercício da atividade · Desde que tenha havido anterior condenação pela prática da mesma infração · Desde que tenha havido condenação anterior pela prática de condução sob o efeito de álcool
- A prova do cumprimento do requisito de capacidade financeira, durante o exercício da atividade, pode ser feita através de:Documento particular assinado pelo transportador · Certidão do registo criminal · Certificado passado por uma associação de transportadores · Duplicado ou cópia autenticada do último balanço apresentado para efeitos de IRC
- Qual dos documentos seguintes deve estar a bordo do veículo durante a realização de um transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem e que está diretamente relacionado com o serviço de transporte:O bilhete de identidade /cartão do cidadão · O livrete do veículo · A guia de transporte · A carta de condução
- No âmbito do transporte rodoviário de mercadorias, há subcontratação quando:Um transportador celebra com a mesma parte dois contratos semelhantes · Um transportador celebra com outro transportador um novo contrato baseado nos direitos que lhe advêm de um primeiro contrato · Num contrato não estão reunidos todos os seus elementos essenciais · Não existe a figura do subcontrato
- São elementos de preenchimento obrigatório pelo transportador, na guia de transporte:Nome ou denominação social, sede e número de alvará · Número de volumes, objetos ou outras unidades · A identificação do destinatário · A identificação do expedidor
- Nos termos do Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, os veículos automóveis com peso bruto igual ou superior a 2,5 toneladas:Não podem ser licenciados · Estão todos sujeitos a licenciamento · Estão sujeitos a licenciamento, desde que afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem · Só podem ser licenciados se estiverem afetos à realização de transportes particulares ou por conta própria
- São considerados como efetuados por entidade diversa do titular do alvará, os transportes em que se verifique alguma das seguintes situações:Prestação de serviço de transporte não descrito na guia de transporte · Prestação do serviço de transporte por parte de um transportador, em regime de subcontratação · Prestação do serviço de transporte com faturação ou recibo em regime de atividade liberal ou existência de contrato para utilização do veículo entre a empresa titular do alvará e um terceiro · Prestação de serviço de transporte não acompanhado de fatura, guia de remessa ou documento equivalente
- Para realizar uma largada de pombos correio em Bragança, foi cedido a título gratuito, à Associação Columbófila do Porto, um veículo de 6 ton, afeto ao transporte por conta própria. Para a Associação poder efetuar este transporte:Torna-se necessária uma autorização a emitir pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes e o licenciamento do veículo · Carece de autorização a emitir pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes · Não é necessário obter qualquer autorização ou licenciamento · É suficiente proceder ao licenciamento do veículo
- Os transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem são descritos numa guia de transporte que deve acompanhar as mercadorias transportadas, a qual, no entanto, pode ser substituída pela guia de remessa:Quando se trate do transporte de produtos agrícolas · Quando se trate da recolha de mercadorias destinadas a serem agrupadas no armazém do transportador para posterior distribuição · Quando o percurso do transporte não for superior a 50 quilómetros · Quando o percurso do transporte não for superior a 100 quilómetros
- Considerando que o licenciamento dos veículos automóveis de mercadorias é uma condição de acesso ao mercado de transportes, o seu incumprimento é passível de:Processo disciplinar ao gestor da empresa · Sancionamento com coima · Abertura de um processo crime · Pagamento imediato de coima
- Quando ocorrer a caducidade da licença para o exercício da atividade, as licenças dos veículos:Suspendem-se · Mantêm-se válidas · Mantêm-se válidas apenas por um ano · Caducam todas
- Na operação de carga sempre que o transportador verifique defeito na mercadoria, pode:Reclamar verbalmente junto do expedidor ou de quem o represente · Mencionar os defeitos em qualquer documento de transporte · Formular reservas na guia de transporte · Denunciar os defeitos ao destinatário no ato da entrega
- Os veículos automóveis licenciados para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, devem ostentar distintivos de identificação, os quais devem obedecer ao seguinte:Forma retangular, inscrição “TP” e designação da empresa proprietária do veículo · Forma retangular, inscrição “TP” e indicação do número de alvará do transportador · Forma retangular, inscrição “TP” e indicação da atividade principal da empresa · Forma retangular, inscrição “TP”, sem mais qualquer indicação
- Podem aceder ao exercício da atividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, através de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg:Pessoas singulares e sociedades comerciais · Sociedades comerciais e cooperativas licenciadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes · Apenas sociedades comerciais · Qualquer pessoa coletiva ou singular
- Nos termos do Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, o alvará que habilita a empresa para o exercício da atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem:Tem um prazo de validade não superior a 5 anos, renovável mediante comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso e de exercício à atividade · Tem um prazo de validade de 5 anos, renovando-se automaticamente se a empresa mantiver veículos licenciados · Tem um prazo de validade de 10 anos, renovável mediante a comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso à atividade · É emitido sem prazo, mediante comprovação dos requisitos de acesso à atividade
- Durante o exercício da atividade, a comprovação do requisito de capacidade financeira faz-se:Por duplicado ou cópia autenticada do último balanço apresentado para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) ou garantia bancária · Por certidão do registo comercial · Apenas por garantia bancária · Pelo livro de registo das contas da empresa
- A guia de transporte é um documento que prova a existência de um contrato de transporte de mercadorias por conta de outrem, devendo nela ser obrigatoriamente descritos os seguintes elementos essenciais:Identificação do destinatário e do motorista · Percurso e preço do transporte · Identificação do expedidor, do transportador e do destinatário · Instruções do expedidor relativamente a procedimentos de manuseamento da mercadoria
- A guia de transporte contém elementos de preenchimento obrigatório, sendo um a identificação do expedidor e do transportador da responsabilidade dos mesmos. No caso de ausência ou impedimento do expedidor, o transportador deve proceder da seguinte forma:Preencher apenas os elementos obrigatórios da sua responsabilidade · Não efetuar preenchimento de qualquer elemento obrigatório da guia de transporte · Preencher total ou parcialmente a guia de transporte, considerando-se que o faz em nome do expedidor · Utilizar a guia de um contrato anterior
- Para efeitos de prova de que estamos perante um transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, as entidades fiscalizadoras devem verificar:A guia de transporte · O livrete do veículo e o contrato de seguro · As autorizações de transporte · Os documentos de constituição da empresa
A guia de remessa exigida pela lei fiscal para controlo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) pode substituir a guia de transporte: · 2 variantes
- Sempre que o expedidor o ache conveniente · Quando se trate de transporte combinado · Nos casos em que haja acordo entre expedidor e destinatário · Quando se trate de recolha de mercadorias no armazém do transportador para posterior distribuição
- Durante o percurso rodoviário de um transporte combinado · Quando se trate de recolha de mercadoria destinada a ser agrupada no armazém do transportador para posterior distribuição · Quando as mercadorias são encaminhadas para o transporte marítimo · Quando não seja possível formular reservas
- O registo das empresas licenciadas para o exercício da atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem é efetuado pela:Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária · Guarda Nacional Republicana · Instituto da Mobilidade e dos Transportes · Conservatória do Registo Automóvel
- Os requisitos de acesso e de exercício da atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, devem verificar-se:No momento em que a empresa é constituída · Somente quando for requerido o acesso à atividade · Sempre que seja solicitado à empresa · Apenas de cinco em cinco anos
- Numa situação de excesso de carga em que a entidade fiscalizadora determina a imobilização do veículo até que a carga em excesso seja transferida, os ónus que resultem da transferência recaem sobre:A entidade fiscalizadora · O destinatário da mercadoria · O Instituto da Mobilidade e dos Transportes · O infrator
- Os veículos aos quais estejam ligados, de forma permanente e exclusiva, equipamentos ou máquinas:Estão sempre sujeitos a licenciamento na atividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem · Estão sujeitos a licenciamento · Só estão sujeitos a licenciamento obrigatório quando o peso bruto dos veículos for superior a 3,5 toneladas · Não estão abrangidos pelo regime de licenciamento na atividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem
- Uma empresa licenciada na atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem que no desenvolvimento da sua atividade possua uma frota de 50 veículos pesados, cumpre o requisito de capacidade financeira se dispuser de capital social e reservas no valor de:€ 150 000 · € 254 000 · € 240 000 · € 220 000
- Nos termos do Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, os veículos automóveis objeto de licenciamento pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes devem ser da propriedade plena do transportador, a não ser que:O transportador os possua em regime de locação financeira ou de aluguer sem condutor · O transportador os detenha em regime de comodato (empréstimo) · Sejam propriedade do cônjuge do transportador · Sejam propriedade de uma empresa associada do transportador
- As licenças dos veículos afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem caducam:Ao fim de três anos · Ao fim de quatro anos · Sempre que se verificar a caducidade do alvará ou da licença comunitária e no caso de transmissão da propriedade ou posse do veículo · Quando o veículo completar vinte anos
- O requisito de idoneidade, numa sociedade que tenha como objeto a atividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, deve ser preenchido:Por todos os sócios da sociedade · Por todos os sócios que detenham mais de 10% do capital social · Somente pelos sócios que possuam mais de 30% do capital social · Por todos os gerentes, administradores ou diretores da sociedade
- A colocação de distintivos de identificação - TP - em veículos de transporte de mercadorias, utilizados em regime de aluguer sem condutor, é obrigatória:Apenas nos veículos motorizados · Nos veículos automóveis de mercadorias licenciados para transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem · Nos veículos utilizados em transportes de mercadorias por conta própria · Em todo o tipo de veículos, desde que alugados em regime de “aluguer de longa duração”
- São elementos essenciais do contrato de transporte, devendo ser obrigatoriamente descritas na guia de transporte, a sede ou domicílio:Do expedidor e do destinatário · Do expedidor e do transportador · Do expedidor, do transportador e do destinatário · Apenas do destinatário
- No âmbito de um transporte rodoviário de mercadorias, cabotagem é:A realização de transportes internacionais entre países da União Europeia e países terceiros · A realização de transportes internacionais com veículos de peso bruto inferior a 10 toneladas · A realização de qualquer transporte desde que o veículo esteja vazio · A realização de transportes nacionais por transportadores não residentes
- As empresas que pretendam aceder ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem devem reunir os requisitos:Capacidade financeira e idoneidade · Idoneidade, capacidade profissional e capacidade financeira · Apenas o requisito de idoneidade · Estar obrigatoriamente constituídas como sociedades por quotas
- A capacidade técnica ou profissional, como requisito de acesso à atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, é atestada pelo certificado de:Registo Criminal · Capacidade Profissional · Admissibilidade de Firma · Robustez Física
- A interdição do exercício da atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, como sanção acessória aplicada em resultado de condenação anterior pela prática da mesma infração, tem a duração máxima de:1 ano · 2 anos · 3 anos · 5 anos
- Para efeito de comprovação do requisito de idoneidade no acesso e exercício da atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, os administradores gerentes ou diretores não podem:Ter um capital social inferior a € 100 000 · Possuir residência fora da área da sede social · Estar legalmente proibidos do exercício do comércio · Ter sido condenado por duas infrações ao Código da Estrada
- O transporte de envios postais, realizado no âmbito da atividade de prestador de serviços postais:Está sujeito a licenciamento na atividade de transporte público rodoviário de mercadorias por conta de outrem · Está sujeito apenas ao licenciamento dos veículos pesados · Está sujeito apenas ao licenciamento dos veículos ligeiros · Não está sujeito a licenciamento na atividade de transporte público rodoviário de mercadorias por conta de outrem
- A comprovação do requisito de capacidade financeira de exercício de uma empresa de transportes organizada sob a forma de sociedade por quotas, será feita:Por certidão do registo comercial de que conste o capital social · Por documento que ateste o cumprimento das obrigações fiscais · Pelas atas das reuniões realizadas no ano anterior · Por duplicado ou cópia autenticada do último balanço apresentado para efeitos de IRC
- Assinale a afirmação verdadeira:A atividade transitária só pode ser exercida por empresas titulares de alvará emitido pelo IMT · A atividade de aluguer de veículos sem condutor de mercadorias para veículos com peso bruto superior a 6 ton. não necessitam de licenciamento · Os veículos tipo pronto-socorro não necessitam de licença · As empresas que realizam transporte rodoviário de mercadorias perigosas carecem de licenciamento específico do IMT para esse efeito
- Não podem ser transportados por empresas prestadoras de serviços através de veículos tipo pronto-socorro os veículos:Destinados a substituir veículos sinistrados ou avariados · Classificados como antigos ou de coleção · Que se destinem a exposições ou manifestações desportivas · Matriculados, que não se encontrem avariados ou sinistrados, nem se destinem a substituir veículos sinistrados ou avariados
- Uma empresa de aluguer de veículos sem condutor é titulada por:Alvará, emitido pela União Europeia · Alvará, emitido pela GNR ou PSP · Alvará, emitido pelo IMTT · Não carece de qualquer alvará
- O transporte rodoviário de mercadorias realizado como atividade empresarial, cujo acesso é condicionado, no que diz respeito à profissão e ao mercado, através de licenciamento, denomina-se:Transporte especial · Transporte particular ou por conta própria · Transporte combinado · Transporte público ou por conta de outrem
- Para um veículo de matrícula portuguesa, cabotagem é:É todo o transporte em que o ponto de origem ou o ponto de destino se situa em Portugal, mas nunca ambos · É todo o transporte que se realiza entre locais de um mesmo país estrangeiro · É todo o transporte entre portos de um mesmo país · É todo aquele que se realiza entre locais de países diferentes, distintos de Portugal