Numa situação de excesso de carga em que a entidade fiscalizadora determina a imobilização do veículo até que a carga em excesso seja transferida, os ónus que resultem da transferência recaem sobre:
Mostrar respostaou escolhe uma opção
Resposta certa: D — O infrator
Porque é a D?
Com excesso de carga de 25 % ou mais, o veículo pode ficar imobilizado até a carga a mais ser transferida, e os custos da descarga ou transbordo cabem ao infrator (art. 31.º do Decreto-Lei n.º 257/2007).
Comentários
Perguntas relacionadas
- Uma empresa licenciada na atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem que no desenvolvimento da sua atividade possua uma frota de 50 veículos pesados, cumpre o requisito de capacidade financeira se dispuser de capital social e reservas no valor de:€ 150 000 · € 254 000 · € 240 000 · € 220 000
- Nos termos do Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, os veículos automóveis objeto de licenciamento pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes devem ser da propriedade plena do transportador, a não ser que:O transportador os possua em regime de locação financeira ou de aluguer sem condutor · O transportador os detenha em regime de comodato (empréstimo) · Sejam propriedade do cônjuge do transportador · Sejam propriedade de uma empresa associada do transportador
- As licenças dos veículos afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem caducam:Ao fim de três anos · Ao fim de quatro anos · Sempre que se verificar a caducidade do alvará ou da licença comunitária e no caso de transmissão da propriedade ou posse do veículo · Quando o veículo completar vinte anos
- O requisito de idoneidade, numa sociedade que tenha como objeto a atividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, deve ser preenchido:Por todos os sócios da sociedade · Por todos os sócios que detenham mais de 10% do capital social · Somente pelos sócios que possuam mais de 30% do capital social · Por todos os gerentes, administradores ou diretores da sociedade
- A colocação de distintivos de identificação - TP - em veículos de transporte de mercadorias, utilizados em regime de aluguer sem condutor, é obrigatória:Apenas nos veículos motorizados · Nos veículos automóveis de mercadorias licenciados para transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem · Nos veículos utilizados em transportes de mercadorias por conta própria · Em todo o tipo de veículos, desde que alugados em regime de “aluguer de longa duração”
- São elementos essenciais do contrato de transporte, devendo ser obrigatoriamente descritas na guia de transporte, a sede ou domicílio:Do expedidor e do destinatário · Do expedidor e do transportador · Do expedidor, do transportador e do destinatário · Apenas do destinatário