O requisito de idoneidade, numa sociedade que tenha como objeto a atividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, deve ser preenchido:
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Resposta certa: D — Por todos os gerentes, administradores ou diretores da sociedade
Porque é a D?
A idoneidade avalia-se em quem dirige a empresa: os administradores, diretores ou gerentes, e também o gestor de transportes, não podem ter os impedimentos previstos na lei (art. 5.º do Decreto-Lei n.º 257/2007).
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- No âmbito de um transporte rodoviário de mercadorias, cabotagem é:A realização de transportes internacionais entre países da União Europeia e países terceiros · A realização de transportes internacionais com veículos de peso bruto inferior a 10 toneladas · A realização de qualquer transporte desde que o veículo esteja vazio · A realização de transportes nacionais por transportadores não residentes
- As empresas que pretendam aceder ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem devem reunir os requisitos:Capacidade financeira e idoneidade · Idoneidade, capacidade profissional e capacidade financeira · Apenas o requisito de idoneidade · Estar obrigatoriamente constituídas como sociedades por quotas
- A capacidade técnica ou profissional, como requisito de acesso à atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, é atestada pelo certificado de:Registo Criminal · Capacidade Profissional · Admissibilidade de Firma · Robustez Física
- A interdição do exercício da atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, como sanção acessória aplicada em resultado de condenação anterior pela prática da mesma infração, tem a duração máxima de:1 ano · 2 anos · 3 anos · 5 anos
- Para efeito de comprovação do requisito de idoneidade no acesso e exercício da atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, os administradores gerentes ou diretores não podem:Ter um capital social inferior a € 100 000 · Possuir residência fora da área da sede social · Estar legalmente proibidos do exercício do comércio · Ter sido condenado por duas infrações ao Código da Estrada