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A colocação de distintivos de identificação - TP - em veículos de transporte de mercadorias, utilizados em regime de aluguer sem condutor, é obrigatória:

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Resposta certa: B — Nos veículos automóveis de mercadorias licenciados para transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem

Porque é a B?

O distintivo TP é obrigatório em todos os veículos licenciados para transporte por conta de outrem, incluindo os alugados sem condutor; os de conta própria não o usam (art. 15.º do Decreto-Lei n.º 257/2007).

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