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Nos termos do Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, os veículos automóveis objeto de licenciamento pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes devem ser da propriedade plena do transportador, a não ser que:

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Resposta certa: A — O transportador os possua em regime de locação financeira ou de aluguer sem condutor

Porque é a A?

Além dos veículos próprios, o IMT licencia os que a empresa tem em locação financeira ou em aluguer sem condutor; empréstimos ou veículos de terceiros não contam (art. 14.º do Decreto-Lei n.º 257/2007).

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