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Para efeitos do Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, são considerados transportes em regime de carga completa os transportes por conta de outrem, em que:

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Resposta certa: D — O veículo é utilizado no conjunto da sua capacidade de carga por um único expedidor

Porque é a D?

Há carga completa quando um único expedidor usa toda a capacidade de carga do veículo; com vários expedidores, a carga é fracionada (art. 2.º do Decreto-Lei n.º 257/2007).

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