No âmbito do transporte rodoviário de mercadorias, há subcontratação quando:
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Resposta certa: B — Um transportador celebra com outro transportador um novo contrato baseado nos direitos que lhe advêm de um primeiro contrato
Porque é a B?
Há subcontratação quando o transportador cumpre o contrato através de outro transportador: continua transportador perante o expedidor e passa a expedidor perante o terceiro (art. 10.º do Decreto-Lei n.º 239/2003).
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- São considerados como efetuados por entidade diversa do titular do alvará, os transportes em que se verifique alguma das seguintes situações:Prestação de serviço de transporte não descrito na guia de transporte · Prestação do serviço de transporte por parte de um transportador, em regime de subcontratação · Prestação do serviço de transporte com faturação ou recibo em regime de atividade liberal ou existência de contrato para utilização do veículo entre a empresa titular do alvará e um terceiro · Prestação de serviço de transporte não acompanhado de fatura, guia de remessa ou documento equivalente
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- Quando ocorrer a caducidade da licença para o exercício da atividade, as licenças dos veículos:Suspendem-se · Mantêm-se válidas · Mantêm-se válidas apenas por um ano · Caducam todas