Quando ocorrer a caducidade da licença para o exercício da atividade, as licenças dos veículos:
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Resposta certa: D — Caducam todas
Porque é a D?
As licenças dos veículos dependem do alvará: quando a licença da atividade caduca, caducam também todas as licenças dos veículos da empresa (art. 13.º do Decreto-Lei n.º 257/2007).
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- Os veículos automóveis licenciados para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, devem ostentar distintivos de identificação, os quais devem obedecer ao seguinte:Forma retangular, inscrição “TP” e designação da empresa proprietária do veículo · Forma retangular, inscrição “TP” e indicação do número de alvará do transportador · Forma retangular, inscrição “TP” e indicação da atividade principal da empresa · Forma retangular, inscrição “TP”, sem mais qualquer indicação
- Podem aceder ao exercício da atividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, através de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg:Pessoas singulares e sociedades comerciais · Sociedades comerciais e cooperativas licenciadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes · Apenas sociedades comerciais · Qualquer pessoa coletiva ou singular
- Nos termos do Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, o alvará que habilita a empresa para o exercício da atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem:Tem um prazo de validade não superior a 5 anos, renovável mediante comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso e de exercício à atividade · Tem um prazo de validade de 5 anos, renovando-se automaticamente se a empresa mantiver veículos licenciados · Tem um prazo de validade de 10 anos, renovável mediante a comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso à atividade · É emitido sem prazo, mediante comprovação dos requisitos de acesso à atividade
- Durante o exercício da atividade, a comprovação do requisito de capacidade financeira faz-se:Por duplicado ou cópia autenticada do último balanço apresentado para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) ou garantia bancária · Por certidão do registo comercial · Apenas por garantia bancária · Pelo livro de registo das contas da empresa
- A guia de transporte é um documento que prova a existência de um contrato de transporte de mercadorias por conta de outrem, devendo nela ser obrigatoriamente descritos os seguintes elementos essenciais:Identificação do destinatário e do motorista · Percurso e preço do transporte · Identificação do expedidor, do transportador e do destinatário · Instruções do expedidor relativamente a procedimentos de manuseamento da mercadoria
- A guia de transporte contém elementos de preenchimento obrigatório, sendo um a identificação do expedidor e do transportador da responsabilidade dos mesmos. No caso de ausência ou impedimento do expedidor, o transportador deve proceder da seguinte forma:Preencher apenas os elementos obrigatórios da sua responsabilidade · Não efetuar preenchimento de qualquer elemento obrigatório da guia de transporte · Preencher total ou parcialmente a guia de transporte, considerando-se que o faz em nome do expedidor · Utilizar a guia de um contrato anterior