Nos termos do Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, o alvará que habilita a empresa para o exercício da atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem:
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Resposta certa: A — Tem um prazo de validade não superior a 5 anos, renovável mediante comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso e de exercício à atividade
Porque é a A?
O alvará é emitido por um prazo até cinco anos e só é renovado se a empresa provar que continua a cumprir os requisitos de acesso e de exercício (art. 3.º do Decreto-Lei n.º 257/2007).
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- A guia de transporte é um documento que prova a existência de um contrato de transporte de mercadorias por conta de outrem, devendo nela ser obrigatoriamente descritos os seguintes elementos essenciais:Identificação do destinatário e do motorista · Percurso e preço do transporte · Identificação do expedidor, do transportador e do destinatário · Instruções do expedidor relativamente a procedimentos de manuseamento da mercadoria
- A guia de transporte contém elementos de preenchimento obrigatório, sendo um a identificação do expedidor e do transportador da responsabilidade dos mesmos. No caso de ausência ou impedimento do expedidor, o transportador deve proceder da seguinte forma:Preencher apenas os elementos obrigatórios da sua responsabilidade · Não efetuar preenchimento de qualquer elemento obrigatório da guia de transporte · Preencher total ou parcialmente a guia de transporte, considerando-se que o faz em nome do expedidor · Utilizar a guia de um contrato anterior
- Para efeitos de prova de que estamos perante um transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, as entidades fiscalizadoras devem verificar:A guia de transporte · O livrete do veículo e o contrato de seguro · As autorizações de transporte · Os documentos de constituição da empresa
- A guia de remessa exigida pela lei fiscal para controlo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) pode substituir a guia de transporte:Sempre que o expedidor o ache conveniente · Quando se trate de transporte combinado · Nos casos em que haja acordo entre expedidor e destinatário · Quando se trate de recolha de mercadorias no armazém do transportador para posterior distribuição
- O registo das empresas licenciadas para o exercício da atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem é efetuado pela:Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária · Guarda Nacional Republicana · Instituto da Mobilidade e dos Transportes · Conservatória do Registo Automóvel
- Os requisitos de acesso e de exercício da atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, devem verificar-se:No momento em que a empresa é constituída · Somente quando for requerido o acesso à atividade · Sempre que seja solicitado à empresa · Apenas de cinco em cinco anos