Para efeitos de prova de que estamos perante um transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, as entidades fiscalizadoras devem verificar:
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Resposta certa: A — A guia de transporte
Porque é a A?
A guia de transporte faz prova da celebração e das condições do contrato, por isso é o documento que mostra que o serviço é por conta de outrem (art. 3.º do Decreto-Lei n.º 239/2003).
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- Os requisitos de acesso e de exercício da atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, devem verificar-se:No momento em que a empresa é constituída · Somente quando for requerido o acesso à atividade · Sempre que seja solicitado à empresa · Apenas de cinco em cinco anos
- Numa situação de excesso de carga em que a entidade fiscalizadora determina a imobilização do veículo até que a carga em excesso seja transferida, os ónus que resultem da transferência recaem sobre:A entidade fiscalizadora · O destinatário da mercadoria · O Instituto da Mobilidade e dos Transportes · O infrator
- Os veículos aos quais estejam ligados, de forma permanente e exclusiva, equipamentos ou máquinas:Estão sempre sujeitos a licenciamento na atividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem · Estão sujeitos a licenciamento · Só estão sujeitos a licenciamento obrigatório quando o peso bruto dos veículos for superior a 3,5 toneladas · Não estão abrangidos pelo regime de licenciamento na atividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem
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