A guia de transporte é um documento que prova a existência de um contrato de transporte de mercadorias por conta de outrem, devendo nela ser obrigatoriamente descritos os seguintes elementos essenciais:
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Resposta certa: C — Identificação do expedidor, do transportador e do destinatário
Porque é a C?
A guia identifica obrigatoriamente as três partes do contrato: expedidor, transportador e destinatário. O preço e as instruções do expedidor são elementos facultativos (Deliberação IMT n.º 555-A/2020).
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Perguntas relacionadas
- Para efeitos de prova de que estamos perante um transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, as entidades fiscalizadoras devem verificar:A guia de transporte · O livrete do veículo e o contrato de seguro · As autorizações de transporte · Os documentos de constituição da empresa
- A guia de remessa exigida pela lei fiscal para controlo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) pode substituir a guia de transporte:Sempre que o expedidor o ache conveniente · Quando se trate de transporte combinado · Nos casos em que haja acordo entre expedidor e destinatário · Quando se trate de recolha de mercadorias no armazém do transportador para posterior distribuição
- O registo das empresas licenciadas para o exercício da atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem é efetuado pela:Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária · Guarda Nacional Republicana · Instituto da Mobilidade e dos Transportes · Conservatória do Registo Automóvel
- Os requisitos de acesso e de exercício da atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, devem verificar-se:No momento em que a empresa é constituída · Somente quando for requerido o acesso à atividade · Sempre que seja solicitado à empresa · Apenas de cinco em cinco anos
- Numa situação de excesso de carga em que a entidade fiscalizadora determina a imobilização do veículo até que a carga em excesso seja transferida, os ónus que resultem da transferência recaem sobre:A entidade fiscalizadora · O destinatário da mercadoria · O Instituto da Mobilidade e dos Transportes · O infrator
- Os veículos aos quais estejam ligados, de forma permanente e exclusiva, equipamentos ou máquinas:Estão sempre sujeitos a licenciamento na atividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem · Estão sujeitos a licenciamento · Só estão sujeitos a licenciamento obrigatório quando o peso bruto dos veículos for superior a 3,5 toneladas · Não estão abrangidos pelo regime de licenciamento na atividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem