Os veículos automóveis licenciados para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, devem ostentar distintivos de identificação, os quais devem obedecer ao seguinte:
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Resposta certa: B — Forma retangular, inscrição “TP” e indicação do número de alvará do transportador
Porque é a B?
O distintivo TP identifica o veículo licenciado para transporte por conta de outrem e mostra o número do alvará do transportador, o que liga o veículo à empresa licenciada.
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Perguntas relacionadas
- Nos termos do Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, o alvará que habilita a empresa para o exercício da atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem:Tem um prazo de validade não superior a 5 anos, renovável mediante comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso e de exercício à atividade · Tem um prazo de validade de 5 anos, renovando-se automaticamente se a empresa mantiver veículos licenciados · Tem um prazo de validade de 10 anos, renovável mediante a comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso à atividade · É emitido sem prazo, mediante comprovação dos requisitos de acesso à atividade
- Durante o exercício da atividade, a comprovação do requisito de capacidade financeira faz-se:Por duplicado ou cópia autenticada do último balanço apresentado para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) ou garantia bancária · Por certidão do registo comercial · Apenas por garantia bancária · Pelo livro de registo das contas da empresa
- A guia de transporte é um documento que prova a existência de um contrato de transporte de mercadorias por conta de outrem, devendo nela ser obrigatoriamente descritos os seguintes elementos essenciais:Identificação do destinatário e do motorista · Percurso e preço do transporte · Identificação do expedidor, do transportador e do destinatário · Instruções do expedidor relativamente a procedimentos de manuseamento da mercadoria
- A guia de transporte contém elementos de preenchimento obrigatório, sendo um a identificação do expedidor e do transportador da responsabilidade dos mesmos. No caso de ausência ou impedimento do expedidor, o transportador deve proceder da seguinte forma:Preencher apenas os elementos obrigatórios da sua responsabilidade · Não efetuar preenchimento de qualquer elemento obrigatório da guia de transporte · Preencher total ou parcialmente a guia de transporte, considerando-se que o faz em nome do expedidor · Utilizar a guia de um contrato anterior
- Para efeitos de prova de que estamos perante um transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, as entidades fiscalizadoras devem verificar:A guia de transporte · O livrete do veículo e o contrato de seguro · As autorizações de transporte · Os documentos de constituição da empresa
- A guia de remessa exigida pela lei fiscal para controlo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) pode substituir a guia de transporte:Sempre que o expedidor o ache conveniente · Quando se trate de transporte combinado · Nos casos em que haja acordo entre expedidor e destinatário · Quando se trate de recolha de mercadorias no armazém do transportador para posterior distribuição