Nos termos do Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, os veículos automóveis com peso bruto igual ou superior a 2,5 toneladas:
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Resposta certa: C — Estão sujeitos a licenciamento, desde que afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem
Porque é a C?
A licença de veículo só é exigida aos de 2500 kg ou mais afetos ao transporte por conta de outrem; no transporte por conta própria não há licenciamento (art. 14.º do Decreto-Lei n.º 257/2007).
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- Os transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem são descritos numa guia de transporte que deve acompanhar as mercadorias transportadas, a qual, no entanto, pode ser substituída pela guia de remessa:Quando se trate do transporte de produtos agrícolas · Quando se trate da recolha de mercadorias destinadas a serem agrupadas no armazém do transportador para posterior distribuição · Quando o percurso do transporte não for superior a 50 quilómetros · Quando o percurso do transporte não for superior a 100 quilómetros
- Considerando que o licenciamento dos veículos automóveis de mercadorias é uma condição de acesso ao mercado de transportes, o seu incumprimento é passível de:Processo disciplinar ao gestor da empresa · Sancionamento com coima · Abertura de um processo crime · Pagamento imediato de coima
- Quando ocorrer a caducidade da licença para o exercício da atividade, as licenças dos veículos:Suspendem-se · Mantêm-se válidas · Mantêm-se válidas apenas por um ano · Caducam todas
- Na operação de carga sempre que o transportador verifique defeito na mercadoria, pode:Reclamar verbalmente junto do expedidor ou de quem o represente · Mencionar os defeitos em qualquer documento de transporte · Formular reservas na guia de transporte · Denunciar os defeitos ao destinatário no ato da entrega
- Os veículos automóveis licenciados para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, devem ostentar distintivos de identificação, os quais devem obedecer ao seguinte:Forma retangular, inscrição “TP” e designação da empresa proprietária do veículo · Forma retangular, inscrição “TP” e indicação do número de alvará do transportador · Forma retangular, inscrição “TP” e indicação da atividade principal da empresa · Forma retangular, inscrição “TP”, sem mais qualquer indicação