Os transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem são descritos numa guia de transporte que deve acompanhar as mercadorias transportadas, a qual, no entanto, pode ser substituída pela guia de remessa:
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Resposta certa: B — Quando se trate da recolha de mercadorias destinadas a serem agrupadas no armazém do transportador para posterior distribuição
Porque é a B?
Na recolha de mercadorias para grupagem no armazém do transportador, a guia de remessa exigida pela lei do IVA pode substituir a guia de transporte (Deliberação IMT n.º 555-A/2020).
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- Quando ocorrer a caducidade da licença para o exercício da atividade, as licenças dos veículos:Suspendem-se · Mantêm-se válidas · Mantêm-se válidas apenas por um ano · Caducam todas
- Na operação de carga sempre que o transportador verifique defeito na mercadoria, pode:Reclamar verbalmente junto do expedidor ou de quem o represente · Mencionar os defeitos em qualquer documento de transporte · Formular reservas na guia de transporte · Denunciar os defeitos ao destinatário no ato da entrega
- Os veículos automóveis licenciados para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, devem ostentar distintivos de identificação, os quais devem obedecer ao seguinte:Forma retangular, inscrição “TP” e designação da empresa proprietária do veículo · Forma retangular, inscrição “TP” e indicação do número de alvará do transportador · Forma retangular, inscrição “TP” e indicação da atividade principal da empresa · Forma retangular, inscrição “TP”, sem mais qualquer indicação
- Podem aceder ao exercício da atividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, através de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg:Pessoas singulares e sociedades comerciais · Sociedades comerciais e cooperativas licenciadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes · Apenas sociedades comerciais · Qualquer pessoa coletiva ou singular
- Nos termos do Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, o alvará que habilita a empresa para o exercício da atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem:Tem um prazo de validade não superior a 5 anos, renovável mediante comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso e de exercício à atividade · Tem um prazo de validade de 5 anos, renovando-se automaticamente se a empresa mantiver veículos licenciados · Tem um prazo de validade de 10 anos, renovável mediante a comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso à atividade · É emitido sem prazo, mediante comprovação dos requisitos de acesso à atividade
- Durante o exercício da atividade, a comprovação do requisito de capacidade financeira faz-se:Por duplicado ou cópia autenticada do último balanço apresentado para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) ou garantia bancária · Por certidão do registo comercial · Apenas por garantia bancária · Pelo livro de registo das contas da empresa