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As empresas de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem têm o dever de comunicar ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direção ou gerência, bem como mudanças de sede, no prazo de:

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Resposta certa: C — 30 dias a contar da data da sua ocorrência

Porque é a C?

As alterações ao pacto social, à administração ou gerência e à sede comunicam-se ao IMT nos 30 dias seguintes à sua ocorrência (art. 11.º do Decreto-Lei n.º 257/2007).

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