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Os veículos afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, com peso bruto superior a 2,5 t, estão sujeitos a licença que é emitida pela:

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Resposta certa: C — Instituto da Mobilidade e dos Transportes

Porque é a C?

Os veículos afetos ao transporte por conta de outrem precisam de licença emitida pelo IMT, sejam próprios, em locação financeira ou em aluguer sem condutor (art. 14.º do Decreto-Lei n.º 257/2007).

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