A ausência do trabalhador do local de trabalho, por motivo de doença:
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Resposta certa: B — É considerada falta justificada.
Porque é a B?
A doença impede o trabalho por um facto que não é imputável ao trabalhador, por isso a falta é justificada, desde que comunicada e provada (art. 249.º do Código do Trabalho).
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- Durante o período de férias a retribuição do trabalhador por conta de outrem corresponde:A uma retribuição igual à que receberia se estivesse a trabalhar, acrescida de um montante igual a essa retribuição · Apenas ao montante do seu vencimento mensal · Ao vencimento mensal, descontados os dias de férias
- Regra geral, o período de férias é marcado:Por acordo entre o trabalhador e o empregador · Pelo trabalhador · Pela Comissão de trabalhadores
- O trabalhador ou candidato a emprego tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de:Critérios de seleção e condições de contratação · Acesso a todos os tipos de orientação, formação e reconversão profissional · Todas as anteriores respostas são verdadeiras
- De acordo com o Código do Trabalho, a mãe e o pai trabalhadores têm direito, por nascimento de filho, a licença parental inicial de:120 ou 150 dias consecutivos · 5 dias úteis seguidos, obrigatoriamente gozados na primeira semana a seguir ao nascimento do filho · Ao acréscimo de mais trinta dias aos 120 ou 150, no caso de cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, um período de 60 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos
- O trabalhador deve:Desrespeitar e tratar o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa, com urbanidade e probidade · Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade · Realizar o trabalho de forma descuidada e sem grande esforço
- É proibido ao empregador:Despedir, aplicar outra sanção, ou tratá-lo desfavoravelmente em virtude de o trabalhador ter exercido os seus direitos · Mudar o trabalhador para categoria inferior · Diminuir a retribuição