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Regra geral, o período de férias é marcado:

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Resposta certa: A — Por acordo entre o trabalhador e o empregador.

Porque é a A?

As férias são marcadas por acordo entre trabalhador e empregador. Na falta de acordo, marca-as o empregador, depois de ouvir a comissão de trabalhadores (art. 241.º do Código do Trabalho).

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