Regra geral, o período de férias é marcado:
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Resposta certa: A — Por acordo entre o trabalhador e o empregador.
Porque é a A?
As férias são marcadas por acordo entre trabalhador e empregador. Na falta de acordo, marca-as o empregador, depois de ouvir a comissão de trabalhadores (art. 241.º do Código do Trabalho).
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- De acordo com o Código do Trabalho, a mãe e o pai trabalhadores têm direito, por nascimento de filho, a licença parental inicial de:120 ou 150 dias consecutivos · 5 dias úteis seguidos, obrigatoriamente gozados na primeira semana a seguir ao nascimento do filho · Ao acréscimo de mais trinta dias aos 120 ou 150, no caso de cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, um período de 60 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos
- O trabalhador deve:Desrespeitar e tratar o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa, com urbanidade e probidade · Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade · Realizar o trabalho de forma descuidada e sem grande esforço
- É proibido ao empregador:Despedir, aplicar outra sanção, ou tratá-lo desfavoravelmente em virtude de o trabalhador ter exercido os seus direitos · Mudar o trabalhador para categoria inferior · Diminuir a retribuição
- Qual o limite máximo do período normal de trabalho?Oito horas por dia e quarenta horas por semana · Nove horas por dia e quarenta e cinco horas por semana · Sete horas por dia e quarenta e duas horas por semana
- O que se entende por horário de trabalho?A determinação das horas de início e termo do período normal de trabalho diário e do intervalo de descanso, bem como do descanso semanal · A determinação das horas de início e termo do período normal de trabalho diário e do intervalo de descanso · A determinação das horas de início e termo do período normal de trabalho diário, bem como do descanso semanal
- Qual o período de descanso a que o trabalhador tem direito?A um período de descanso de, pelo menos, onze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos · A um período de descanso de, pelo menos, dez horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos · A um período de descanso de, pelo menos, doze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos