Legislação do trabalho
Este tema trata dos direitos e deveres laborais do motorista de táxi, seja como trabalhador por conta de outrem, seja como empresário que…
22 perguntas
Sobre este tema
Este tema trata dos direitos e deveres laborais do motorista de táxi, seja como trabalhador por conta de outrem, seja como empresário que gere a própria empresa. Corresponde ao módulo de legislação do trabalho da formação inicial, com 4 horas (Portaria n.º 251-A/2015, anexo I, ponto 1.3.4). Quase todas as perguntas saem do Código do Trabalho: tempo de trabalho, descanso, férias, faltas, parentalidade e deveres e garantias das partes.
No tempo de trabalho, o período normal não pode passar de 8 horas por dia e 40 horas por semana, e quem trabalha só nos dias de descanso semanal da generalidade dos trabalhadores pode ter o período diário aumentado até 4 horas (art. 203.º). Horário de trabalho é a definição das horas de início e de fim do período normal diário, do intervalo de descanso e do descanso semanal (art. 200.º), e quem o determina é o empregador, dentro dos limites da lei (art. 212.º). Entre dois dias de trabalho tens direito a pelo menos 11 horas seguidas de descanso (art. 214.º). Trabalho noturno é o prestado num período de 7 a 11 horas que inclua o intervalo entre as 0 e as 5 horas; se a convenção coletiva nada disser, é o que vai das 22 horas às 7 horas do dia seguinte (art. 223.º). As duas definições estão na lei, e o banco pergunta por ambas.
O direito a férias retribuídas vence-se a 1 de janeiro de cada ano civil e não depende da assiduidade (art. 237.º). O mínimo são 22 dias úteis (art. 238.º). As férias marcam-se por acordo entre empregador e trabalhador e, só na falta de acordo, marca-as o empregador; podem ser interpoladas por acordo, desde que pelo menos 10 dias úteis sejam gozados seguidos (art. 241.º). Durante as férias recebes o mesmo que receberias a trabalhar e ainda o subsídio de férias (art. 264.º).
Falta é a ausência do local de trabalho durante o período normal de trabalho diário (art. 248.º). São justificadas, entre outras, as faltas por doença, os 15 dias seguidos por altura do casamento, a prestação de provas em estabelecimento de ensino e o falecimento de familiares (art. 249.º); qualquer falta fora dessa lista é injustificada. Por falecimento do cônjuge podes faltar até 20 dias consecutivos (art. 251.º), um prazo que já foi de 5 dias. A licença parental inicial é de 120 ou 150 dias consecutivos, com mais 30 dias se cada progenitor gozar em exclusivo 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 (art. 40.º). O trabalhador deve comparecer com assiduidade e pontualidade e cumprir as ordens do empregador que não sejam contrárias aos seus direitos (art. 128.º), e o empregador não o pode despedir, sancionar ou tratar pior por ter exercido os seus direitos (art. 129.º). A igualdade de oportunidades abrange a seleção, a contratação e a formação (art. 24.º), e a inscrição do trabalhador na Segurança Social cabe à entidade empregadora.
No exame, estas perguntas pedem a regra geral do Código, não as exceções: quando aparece «regra geral», pensa em 8 horas por dia, 40 por semana, 22 dias úteis de férias, 11 horas de descanso e marcação por acordo. Nas perguntas sobre faltas, lembra-te de que a lista das justificadas é longa: casamento, luto, doença e provas escolares estão todas nela.
Perguntas do exame sobre este tema (22)
- A responsabilidade pela inscrição dos trabalhadores no regime de Segurança Social recai sobre:A comissão de trabalhadores · As organizações sindicais · A entidade empregadora
- Regra geral, o limite máximo do período de trabalho normal semanal a que o trabalhador se pode obrigar a prestar é:36 horas · 40 horas · 48 horas
Regra geral, o período de férias é marcado: · 2 variantes
- O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre o empregador e o trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo:8 dias úteis consecutivos · 12 dias úteis consecutivos · 10 dias úteis consecutivos · Pela Comissão de Trabalhadores
- Num contrato de trabalho, o horário de trabalho é determinado:Por acordo entre o trabalhador e o empregador · Pelo trabalhador · Pelo empregador
- O direito a um período de férias remuneradas vence-se:A 31 de dezembro · A 1 de janeiro · A 15 de abril
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- A ausência do trabalhador do local de trabalho, por motivo de doença:É considerada falta injustificada · É considerada falta justificada · Não é considerada falta
- Considera-se trabalho noturno, o prestado num período que tenha a duração mínima de sete horas e máxima de onze horas, compreendendo o intervalo entre:As 00,00 horas e as 5,00 da manhã · Todo o período da noite · Das 23,00 horas às 7,00 do dia seguinte
- Durante o período de férias a retribuição do trabalhador por conta de outrem corresponde:A uma retribuição igual à que receberia se estivesse a trabalhar, acrescida de um montante igual a essa retribuição · Apenas ao montante do seu vencimento mensal · Ao vencimento mensal, descontados os dias de férias
- O trabalhador ou candidato a emprego tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de:Critérios de seleção e condições de contratação · Acesso a todos os tipos de orientação, formação e reconversão profissional · Todas as anteriores respostas são verdadeiras
- De acordo com o Código do Trabalho, a mãe e o pai trabalhadores têm direito, por nascimento de filho, a licença parental inicial de:120 ou 150 dias consecutivos · 5 dias úteis seguidos, obrigatoriamente gozados na primeira semana a seguir ao nascimento do filho · Ao acréscimo de mais trinta dias aos 120 ou 150, no caso de cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, um período de 60 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos
O trabalhador deve: · 2 variantes
- Desrespeitar e tratar o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa, com urbanidade e probidade · Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade · Realizar o trabalho de forma descuidada e sem grande esforço
- Desrespeitar e tratar o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa, com urbanidade e probidade · Cumprir as ordens e instruções do empregador respeitantes à execução ou disciplina do trabalho, bem como a segurança e saúde no trabalho, que não sejam contrárias aos seus direitos ou garantias · Realizar o trabalho de forma descuidada e sem grande esforço
- É proibido ao empregador:Despedir, aplicar outra sanção, ou tratá-lo desfavoravelmente em virtude de o trabalhador ter exercido os seus direitos · Mudar o trabalhador para categoria inferior · Diminuir a retribuição
Qual o limite máximo do período normal de trabalho? · 2 variantes
- Oito horas por dia e quarenta horas por semana · Nove horas por dia e quarenta e cinco horas por semana · Sete horas por dia e quarenta e duas horas por semana
- Nove horas por dia e quarenta e cinco horas por semana · Pode ser aumentado em 4 horas diárias se o trabalhador prestar trabalho exclusivamente em dias de descanso semanal · Sete horas por dia e quarenta e duas horas por semana
- O que se entende por horário de trabalho?A determinação das horas de início e termo do período normal de trabalho diário e do intervalo de descanso, bem como do descanso semanal · A determinação das horas de início e termo do período normal de trabalho diário e do intervalo de descanso · A determinação das horas de início e termo do período normal de trabalho diário, bem como do descanso semanal
- Qual o período de descanso a que o trabalhador tem direito?A um período de descanso de, pelo menos, onze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos · A um período de descanso de, pelo menos, dez horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos · A um período de descanso de, pelo menos, doze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos
- O trabalhador tem direito a férias:Em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de janeiro · Em cada ano civil, a um período de férias não retribuídas, que se vence em 1 de janeiro · O trabalhador com contrato a termo não tem direito a férias
- O período anual de férias tem a duração mínima de:22 dias úteis · 25 dias úteis · 27 dias seguidos · O trabalhador só tem direito a férias se não faltar no ano civil a que as mesmas digam respeito
- Entende-se por falta:Ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período suplementar de trabalho diário · Ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário · Ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o horário por turnos · Todas as respostas estão certas