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Regra geral, o período de férias é marcado:

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Resposta certa: A — De acordo entre empregador e trabalhador.

Porque é a A?

As férias marcam-se por acordo entre empregador e trabalhador. Só na falta de acordo é o empregador que as marca, ouvindo os representantes dos trabalhadores (art. 241.º do Código do Trabalho).

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