Regra geral, o período de férias é marcado:
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Resposta certa: A — De acordo entre empregador e trabalhador.
Porque é a A?
As férias marcam-se por acordo entre empregador e trabalhador. Só na falta de acordo é o empregador que as marca, ouvindo os representantes dos trabalhadores (art. 241.º do Código do Trabalho).
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- Num contrato de trabalho, o horário de trabalho é determinado:Por acordo entre o trabalhador e o empregador · Pelo trabalhador · Pelo empregador
- O direito a um período de férias remuneradas vence-se:A 31 de dezembro · A 1 de janeiro · A 15 de abril
- A ausência do trabalhador do local de trabalho, por motivo de doença:É considerada falta injustificada · É considerada falta justificada · Não é considerada falta
- Considera-se trabalho noturno, o prestado num período que tenha a duração mínima de sete horas e máxima de onze horas, compreendendo o intervalo entre:As 00,00 horas e as 5,00 da manhã · Todo o período da noite · Das 23,00 horas às 7,00 do dia seguinte
- Durante o período de férias a retribuição do trabalhador por conta de outrem corresponde:A uma retribuição igual à que receberia se estivesse a trabalhar, acrescida de um montante igual a essa retribuição · Apenas ao montante do seu vencimento mensal · Ao vencimento mensal, descontados os dias de férias
- O trabalhador ou candidato a emprego tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de:Critérios de seleção e condições de contratação · Acesso a todos os tipos de orientação, formação e reconversão profissional · Todas as anteriores respostas são verdadeiras