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Constitui justa causa de despedimento promovido pela entidade empregadora:

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Resposta certa: B — O comportamento culposo do trabalhador que inviabilize a manutenção da relação de trabalho

Porque é a B?

Justa causa é um comportamento culposo do trabalhador tão grave que torna impossível manter a relação de trabalho (art. 351.º do Código do Trabalho).

Matéria deste temaCAM, exame e código 95

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