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Durante o gozo das férias, o trabalhador:

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Resposta certa: B — Pode exercer qualquer outra atividade remunerada se a entidade patronal o autorizar a isso

Porque é a B?

Durante as férias não podes ter outra atividade remunerada, a menos que já a exercesses antes, em acumulação, ou que o empregador o autorize (art. 247.º do Código do Trabalho).

Matéria deste temaCAM, exame e código 95

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