Durante o gozo das férias, o trabalhador:
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Resposta certa: B — Pode exercer qualquer outra atividade remunerada se a entidade patronal o autorizar a isso
Porque é a B?
Durante as férias não podes ter outra atividade remunerada, a menos que já a exercesses antes, em acumulação, ou que o empregador o autorize (art. 247.º do Código do Trabalho).
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- Tendo um estatuto diferente do trabalhador por conta de outrem, o prestador de serviços:Está subordinado a uma entidade patronal · Realiza um trabalho autónomo e apresenta o respetivo resultado · Está obrigado ao cumprimento de um horário de trabalho · Tem direito ao gozo de férias remuneradas
- O trabalho subordinado, não obstante ter subjacente uma relação individual de trabalho, pode ser regulado por convenções coletivas de trabalho. Esta relação coletiva de trabalho caracteriza-se por abranger:Um conjunto de trabalhadores e uma única entidade patronal · Um conjunto de trabalhadores e um conjunto de entidades patronais, através das respetivas associações sindicais e patronais · Um trabalhador e uma entidade patronal · O conjunto de deveres das entidades patronais perante os trabalhadores e o Estado
- A não comparência do trabalhador no local de trabalho por motivo de doença, não devidamente comprovada:É considerada falta justificada · É considerada falta injustificada · Não se considera falta ao trabalho · É considerado trabalho efetivo
- A contribuição que incide sobre a remuneração do trabalhador, no âmbito do financiamento do regime geral da segurança social, é suportada:Integralmente pela entidade patronal · Apenas pelo trabalhador · Pelo trabalhador e pela entidade patronal · Pelo trabalhador e pela associação empresarial
- O trabalhador, após ter sido objeto de despedimento promovido pela entidade empregadora, tem direito a ser reintegrado na empresa, sem prejuízo da sua categoria, quando:O despedimento for considerado injustificado pelo trabalhador e pelo sindicato · O trabalhador consentir numa redução na sua remuneração · Após o decurso do prazo do contrato, a empresa consentir na sua renovação · A ilicitude do despedimento seja declarada por tribunal judicial em ação intentada pelo trabalhador
- De acordo com o Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, e com o regulamento relativo à instalação e utilização de aparelhos de controlo, a empresa deve conservar as folhas de registo e impressões durante um período de, pelo menos:5 anos · 4 anos · 3 anos · 1 ano