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De acordo com o Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, e com o regulamento relativo à instalação e utilização de aparelhos de controlo, a empresa deve conservar as folhas de registo e impressões durante um período de, pelo menos:

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Resposta certa: D — 1 ano

Porque é a D?

As empresas guardam as folhas de registo e as impressões do tacógrafo, por ordem cronológica, durante pelo menos um ano (art. 33.º do Regulamento (UE) n.º 165/2014).

Matéria deste temaCAM, exame e código 95

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