Nos contratos por tempo indeterminado, para a generalidade dos trabalhadores, o período experimental tem a seguinte duração:
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Resposta certa: A — 90 dias
Porque é a A?
Nos contratos sem termo, o período experimental é de 90 dias para a generalidade dos trabalhadores e sobe para 180 ou 240 dias em casos especiais (art. 112.º do Código do Trabalho).
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- O pagamento à Segurança Social das contribuições dos trabalhadores por conta de outrem deve ser efetuado:Pela entidade patronal, no mês seguinte àquele a que disserem respeito · Mensalmente, pelo próprio trabalhador · Pela entidade patronal, de 3 em 3 meses · Pela entidade patronal, até ao final de cada ano
- A ausência do trabalhador do local de trabalho, por motivo de doença:É considerada falta injustificada · É considerada falta justificada · Não é considerada falta · É considerado um ilícito
- Após ter sido objeto de despedimento promovido pela entidade empregadora, o trabalhador tem direito a ser reintegrado na empresa, sem prejuízo da sua categoria, quando:O tribunal decidir que o despedimento é ilícito · O despedimento for considerado injustificado pelo trabalhador e pelo sindicato · Após o decurso do prazo do contrato, a empresa consentir na sua renovação · O trabalhador consentir numa redução da sua remuneração
- O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado desde que o empregador comunique por forma escrita a vontade de não o renovar, com a antecedência de:30 dias · 15 dias · 10 dias · 8 dias
- O contrato de trabalho a termo certo pode ser celebrado:Para satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário · Em qualquer circunstância sem necessidade de justificação · Apenas em atividades sazonais · Sempre que o prazo seja superior a 5 anos
- As faltas justificadas, quando sejam previsíveis, devem ser comunicadas ao empregador com a antecedência mínima de:5 dias · 10 dias · 3 dias · No próprio dia