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Nos contratos por tempo indeterminado, para a generalidade dos trabalhadores, o período experimental tem a seguinte duração:

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Resposta certa: A — 90 dias

Porque é a A?

Nos contratos sem termo, o período experimental é de 90 dias para a generalidade dos trabalhadores e sobe para 180 ou 240 dias em casos especiais (art. 112.º do Código do Trabalho).

Matéria deste temaCAM, exame e código 95

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