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Após ter sido objeto de despedimento promovido pela entidade empregadora, o trabalhador tem direito a ser reintegrado na empresa, sem prejuízo da sua categoria, quando:

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Resposta certa: A — O tribunal decidir que o despedimento é ilícito

Porque é a A?

Só o tribunal pode declarar o despedimento ilícito. Nesse caso, o trabalhador tem direito à reintegração, sem perder a categoria nem a antiguidade (art. 389.º do Código do Trabalho).

Matéria deste temaCAM, exame e código 95

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