Após ter sido objeto de despedimento promovido pela entidade empregadora, o trabalhador tem direito a ser reintegrado na empresa, sem prejuízo da sua categoria, quando:
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Resposta certa: A — O tribunal decidir que o despedimento é ilícito
Porque é a A?
Só o tribunal pode declarar o despedimento ilícito. Nesse caso, o trabalhador tem direito à reintegração, sem perder a categoria nem a antiguidade (art. 389.º do Código do Trabalho).
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- As faltas justificadas, quando sejam previsíveis, devem ser comunicadas ao empregador com a antecedência mínima de:5 dias · 10 dias · 3 dias · No próprio dia
- A jornada de trabalho diária deve ser interrompida por um intervalo de descanso, de duração:Não inferior a trinta minutos, nem superior a uma hora · Não inferior a uma hora, nem superior a duas horas · Não inferior a uma hora, nem superior a duas horas e trinta minutos · Não inferior a trinta minutos, nem superior a duas horas
- O trabalhador admitido com contrato cuja duração total não atinja seis meses:Não tem direito a gozar férias, porque o contrato não atinge um ano · Tem direito a gozar vinte e dois dias úteis de férias · Tem direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato · Só terá direito a férias se esse direito estiver consignado no contrato
- Numa empresa que tenha 60 trabalhadores sindicalizados, o número máximo de delegados sindicais que beneficiam do regime de proteção previsto no Código do Trabalho, é:5 membros · 3 membros · 2 membros · 1 membro
- Na ausência de fixação por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, considera-se período de trabalho noturno o compreendido:Entre as 0 e as 5 horas · Entre as 20 horas de um dia e as seis horas do dia seguinte · Entre as 22 horas de um dia e as sete horas do dia seguinte · Entre as 21 horas de um dia e as oito horas do dia seguinte