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Na ausência de fixação por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, considera-se período de trabalho noturno o compreendido:

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Resposta certa: C — Entre as 22 horas de um dia e as sete horas do dia seguinte

Porque é a C?

Sem regra em convenção coletiva, o trabalho noturno é o prestado entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte (art. 223.º do Código do Trabalho).

Matéria deste temaCAM, exame e código 95

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