Regulamentação laboral: tempos, tacógrafo e trabalho
Este tema cobre as regras do trabalho do motorista profissional: o contrato de trabalho, a duração do trabalho, as férias e faltas, os…
46 perguntas
Aprende primeiro: a matéria deste temaCAM, exame e código 95Sobre este tema
Este tema cobre as regras do trabalho do motorista profissional: o contrato de trabalho, a duração do trabalho, as férias e faltas, os tempos de condução e o tacógrafo. É comum aos dois exames do CAM e corresponde ao módulo de regulamentação laboral do anexo I do Decreto-Lei n.º 126/2009 (ponto 2.2.1, com 21 horas na formação inicial comum), que aponta os períodos máximos de trabalho do setor, os Regulamentos (CE) n.º 561/2006 e (UE) n.º 165/2014 e as sanções ligadas ao tacógrafo.
A maioria das perguntas resolve-se com o Código do Trabalho. Contrato de trabalho é aquele em que alguém presta a sua atividade mediante retribuição e sob a autoridade de outrem (art. 11.º). O contrato a termo exige forma escrita (art. 141.º) e só é admitido para necessidades temporárias, pelo período estritamente necessário (art. 140.º); sem forma escrita ou sem indicação do termo e do motivo, considera-se sem termo (art. 147.º). Desde 2019, o termo certo não passa de dois anos (art. 148.º) e a procura do primeiro emprego deixou de justificar, só por si, um contrato a termo. Para o fazer caducar, o empregador avisa por escrito com 15 dias e o trabalhador com oito (art. 344.º). O período experimental da generalidade dos contratos sem termo é de 90 dias (art. 112.º).
O período normal de trabalho é de oito horas por dia e 40 por semana (art. 203.º), com um intervalo de descanso entre uma e duas horas (art. 213.º). O trabalho noturno, na falta de convenção, vai das 22 h às 7 h (art. 223.º) e paga mais 25 % (art. 266.º). As férias vencem-se a 1 de janeiro e são irrenunciáveis (art. 237.º); no ano da admissão tens dois dias úteis por mês de contrato, até 20, gozados após seis meses (art. 239.º). A doença suspende as férias se a comunicares (art. 244.º) e as faltas previsíveis avisam-se com cinco dias (art. 253.º). Hoje o pai tem uma licença obrigatória de 28 dias nos 42 seguintes ao nascimento (art. 43.º), e a falta para assistência a filhos menores de 12 anos vai até 30 dias por ano (art. 49.º).
Desde 12 de julho de 2026, o Decreto-Lei n.º 84/2026 regula o tempo de trabalho dos trabalhadores móveis e as contraordenações sociais e do tacógrafo: a semana não pode passar de 60 horas nem de 48 em média em quatro meses (art. 21.º), e o intervalo é de 30 minutos entre seis e nove horas de trabalho, ou 45 acima de nove (art. 23.º). A condução segue o Reg. (CE) n.º 561/2006: até 9 horas por dia e pausa de 45 minutos após 4 h 30 (arts. 6.º e 7.º). O cartão de condutor é pessoal e só podes ter um válido (Reg. (UE) n.º 165/2014, art. 27.º), a empresa guarda os registos pelo menos um ano (art. 33.º) e o tacógrafo é inspecionado, no máximo, de dois em dois anos (DL n.º 84/2026, art. 13.º). Sem tacógrafo e com horário móvel, o registo segue a Portaria n.º 7/2022, que acabou com o livrete individual de controlo.
No exame, repara se a pergunta remete para o Código do Trabalho ou para o regime dos motoristas: o intervalo de uma a duas horas é a regra geral, não a dos trabalhadores móveis.
Perguntas do exame sobre este tema (46)
- Nos termos do estabelecido no Código do Trabalho, o período normal de trabalho diário não pode exceder:Dez horas · Sete horas e meia · Oito horas · Não existe limite
- Regra geral, os contratos de trabalho são consensuais ou verbais, contudo a lei prevê exceções a esta regra, exigindo que sejam reduzidos a escrito os contratos de:Trabalho sem termo · Trabalho a termo, certo ou incerto · Fornecimento de produto acabado · Trabalho independente
- A responsabilidade pela inscrição dos trabalhadores no Regime da Segurança Social recai sobre:A comissão de trabalhadores · As organizações sindicais · O próprio trabalhador · A entidade empregadora
- Considera-se período de trabalho noturno o compreendido entre:As 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte · As 20 horas de um dia e as 8 horas do dia seguinte · Todo o período da noite · Todo o trabalho efetuado entre as 21 horas de um dia e as 9 horas do dia seguinte
- O período de trabalho noturno é remunerado, relativamente à retribuição fixada para trabalho equivalente prestado durante o dia, com um acréscimo de:10% · 25% · 50% · 100%
- Regra geral, o contrato de trabalho subordinado caracteriza-se por:Revestir obrigações apenas para a entidade empregadora · Ser um acordo celebrado livremente entre as partes contratantes, podendo ou não ser reduzido a escrito · Configurar em todas as circunstâncias a forma escrita · Ser um contrato que pode ser celebrado por pessoa de idade inferior a 16 anos
Ver mais 40Ver menos
- O direito a férias é adquirido pelo trabalhador:No fim do segundo ano efetivo de serviço · Com a celebração do contrato de trabalho · No fim do período experimental · Após um período de trabalho efetivo a combinar com o empregador
- Durante o período de férias a retribuição do trabalhador por conta de outrem corresponde:A uma retribuição igual à que receberia se estivesse a trabalhar, acrescida de um montante igual a essa retribuição · Apenas ao montante do seu vencimento mensal · Ao vencimento mensal, descontados os dias de férias · Ao seu vencimento mensal acrescida de uma gratificação em função do seu desempenho
- Os sindicatos, de acordo com o estipulado na Constituição da República Portuguesa, têm competência para:Fiscalizar os atos tendentes à execução e disciplina do trabalho por parte do trabalhador · Exercer o direito de contratação coletiva em nome dos interesses dos seus associados · Julgar os conflitos laborais · Desenvolver uma qualquer atividade empresarial
- As contribuições para a Segurança Social da responsabilidade dos trabalhadores devem ser pagas:Pelo trabalhador até ao dia 8 de cada mês · Pela entidade patronal através de guia de pagamento · Pela associação sindical do setor · Por declaração de rendimentos no final de cada ano civil
- O horário de trabalho de um motorista de uma empresa que conduza veículos automóveis com peso bruto inferior a 3,5 toneladas e que tenha horário móvel:É controlado através de um tacógrafo · É controlado através de um livrete individual aprovado pelo organismo responsável pelas condições de trabalho · É controlado através de uma cópia do mapa do horário de trabalho da empresa · Não carece de qualquer controlo em virtude do trabalho decorrer fora da empresa
- Se o trabalhador adoecer durante o gozo das férias:Perde o direito às férias ainda não gozadas · Deve apresentar-se ao trabalho para poder ser confirmada a situação de doença · Os dias de doença são descontados nas férias do ano seguinte · As férias são interrompidas, desde que o trabalhador participe a doença à entidade patronal
- O contrato pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade intelectual ou manual a outra pessoa, sob autoridade desta, designa-se:Contrato de empreitada · Contrato de trabalho · Contrato de transporte · Contrato de prestação de serviços
- A caducidade é uma das formas de cessação do contrato de trabalho, que ocorre quando se verifica uma das seguintes situações:O termo do prazo · A inadaptação do trabalhador · A revogação por acordo das partes · A falta do trabalhador por mais de três dias consecutivos
- Um trabalhador pode fazer cessar o seu contrato de trabalho, sem observância de aviso prévio:Em caso algum · Se for contratado sem prazo · Se a empresa não pagar as quotas ao seu sindicato · No caso de ocorrer justa causa
- A renúncia ao período de férias pelo trabalhador pode ter lugar:Desde que a entidade patronal pague o vencimento em dobro, para além do subsídio de férias · Em caso algum, porque o direito a férias é irrenunciável · Desde que o trabalhador seja notificado com um mês de antecedência pela entidade patronal, invocando razões de produção · Desde que o trabalhador concorde
- Constitui justa causa de despedimento promovido pela entidade empregadora:A recusa do trabalhador em inscrever-se no sindicato do setor · O comportamento culposo do trabalhador que inviabilize a manutenção da relação de trabalho · Qualquer falta do trabalhador ainda que justificada · Não existe o conceito de justa causa na legislação laboral nacional
- Se um contrato de trabalho a termo certo for celebrado sem indicação do prazo estipulado e do motivo justificativo, essa falta implica:A invalidade do contrato · A conversão do contrato em contrato sem termo · A conversão num contrato a termo incerto · A punição da entidade empregadora através de multa
- Durante o gozo das férias, o trabalhador:Não pode exercer outra atividade remunerada · Pode exercer qualquer outra atividade remunerada se a entidade patronal o autorizar a isso · Não pode sair do concelho da sede da empresa sem autorização da entidade patronal · Pode exercer, sempre que o queira, outra atividade remunerada
- Regra geral, o limite máximo do período normal de trabalho semanal a que um trabalhador se pode obrigar a prestar é de:36 horas · 40 horas · 48 horas · 50 horas
- Tendo um estatuto diferente do trabalhador por conta de outrem, o prestador de serviços:Está subordinado a uma entidade patronal · Realiza um trabalho autónomo e apresenta o respetivo resultado · Está obrigado ao cumprimento de um horário de trabalho · Tem direito ao gozo de férias remuneradas
- O trabalho subordinado, não obstante ter subjacente uma relação individual de trabalho, pode ser regulado por convenções coletivas de trabalho. Esta relação coletiva de trabalho caracteriza-se por abranger:Um conjunto de trabalhadores e uma única entidade patronal · Um conjunto de trabalhadores e um conjunto de entidades patronais, através das respetivas associações sindicais e patronais · Um trabalhador e uma entidade patronal · O conjunto de deveres das entidades patronais perante os trabalhadores e o Estado
- A não comparência do trabalhador no local de trabalho por motivo de doença, não devidamente comprovada:É considerada falta justificada · É considerada falta injustificada · Não se considera falta ao trabalho · É considerado trabalho efetivo
- A contribuição que incide sobre a remuneração do trabalhador, no âmbito do financiamento do regime geral da segurança social, é suportada:Integralmente pela entidade patronal · Apenas pelo trabalhador · Pelo trabalhador e pela entidade patronal · Pelo trabalhador e pela associação empresarial
- O trabalhador, após ter sido objeto de despedimento promovido pela entidade empregadora, tem direito a ser reintegrado na empresa, sem prejuízo da sua categoria, quando:O despedimento for considerado injustificado pelo trabalhador e pelo sindicato · O trabalhador consentir numa redução na sua remuneração · Após o decurso do prazo do contrato, a empresa consentir na sua renovação · A ilicitude do despedimento seja declarada por tribunal judicial em ação intentada pelo trabalhador
- De acordo com o Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, e com o regulamento relativo à instalação e utilização de aparelhos de controlo, a empresa deve conservar as folhas de registo e impressões durante um período de, pelo menos:5 anos · 4 anos · 3 anos · 1 ano
- É obrigatória a instalação e utilização do tacógrafo nos veículos destinados ao transporte rodoviário de mercadorias:Afetos aos serviços de recolha de lixo · Cuja velocidade máxima autorizada ultrapasse os 40 km/hora · Afetos ao transporte de mercadorias e cujo peso máximo autorizado, incluindo o dos reboques ou dos semirreboques, não ultrapasse 3,5 toneladas · Utilizados na recolha de leite nas explorações agrícolas
- Se um trabalhador for contratado em 1/03/2009, no dia 2/10/2009, tem direito a gozar:22 dias úteis de férias · 21 dias úteis de férias · 14 dias úteis de férias · 7 dias úteis de férias
- O menor com idade inferior a 16 anos não pode ser contratado para realizar uma atividade remunerada prestada com autonomia, exceto se:For contratado a termo certo · Tiver autorização dos pais · Tiver concluído a escolaridade obrigatória e se tratar de trabalhos leves · O contrato for reduzido a escrito
- Nos contratos por tempo indeterminado, para a generalidade dos trabalhadores, o período experimental tem a seguinte duração:90 dias · 180 dias · 60 dias · 120 dias
- Os contratos de trabalho a termo:Podem revestir a forma escrita ou verbal · Não estão sujeitos à forma escrita · Só podem ter a forma verbal · Estão obrigatoriamente sujeitos à forma escrita
- O pagamento à Segurança Social das contribuições dos trabalhadores por conta de outrem deve ser efetuado:Pela entidade patronal, no mês seguinte àquele a que disserem respeito · Mensalmente, pelo próprio trabalhador · Pela entidade patronal, de 3 em 3 meses · Pela entidade patronal, até ao final de cada ano
- A ausência do trabalhador do local de trabalho, por motivo de doença:É considerada falta injustificada · É considerada falta justificada · Não é considerada falta · É considerado um ilícito
- Após ter sido objeto de despedimento promovido pela entidade empregadora, o trabalhador tem direito a ser reintegrado na empresa, sem prejuízo da sua categoria, quando:O tribunal decidir que o despedimento é ilícito · O despedimento for considerado injustificado pelo trabalhador e pelo sindicato · Após o decurso do prazo do contrato, a empresa consentir na sua renovação · O trabalhador consentir numa redução da sua remuneração
- O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado desde que o empregador comunique por forma escrita a vontade de não o renovar, com a antecedência de:30 dias · 15 dias · 10 dias · 8 dias
- O contrato de trabalho a termo certo pode ser celebrado:Para satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário · Em qualquer circunstância sem necessidade de justificação · Apenas em atividades sazonais · Sempre que o prazo seja superior a 5 anos
- As faltas justificadas, quando sejam previsíveis, devem ser comunicadas ao empregador com a antecedência mínima de:5 dias · 10 dias · 3 dias · No próprio dia
- A jornada de trabalho diária deve ser interrompida por um intervalo de descanso, de duração:Não inferior a trinta minutos, nem superior a uma hora · Não inferior a uma hora, nem superior a duas horas · Não inferior a uma hora, nem superior a duas horas e trinta minutos · Não inferior a trinta minutos, nem superior a duas horas
- O trabalhador admitido com contrato cuja duração total não atinja seis meses:Não tem direito a gozar férias, porque o contrato não atinge um ano · Tem direito a gozar vinte e dois dias úteis de férias · Tem direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato · Só terá direito a férias se esse direito estiver consignado no contrato
- Numa empresa que tenha 60 trabalhadores sindicalizados, o número máximo de delegados sindicais que beneficiam do regime de proteção previsto no Código do Trabalho, é:5 membros · 3 membros · 2 membros · 1 membro
- Na ausência de fixação por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, considera-se período de trabalho noturno o compreendido:Entre as 0 e as 5 horas · Entre as 20 horas de um dia e as seis horas do dia seguinte · Entre as 22 horas de um dia e as sete horas do dia seguinte · Entre as 21 horas de um dia e as oito horas do dia seguinte
- Para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a filhos, adotados ou a enteados menores de dez anos, os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho, até ao limite máximo de:20 dias por ano · 40 dias por ano · 26 dias por ano · 30 dias por ano
- Nos termos do Código do Trabalho, uma empresa que admita ao seu serviço um trabalhador estudante deve:Adotar um horário de trabalho específico ajustável à frequência das aulas ou, não sendo possível, conceder-lhe dispensa de trabalho para a sua frequência · Fixar-lhe um horário de trabalho apenas no período da manhã ou da tarde · Conceder-lhe um período suplementar de férias para prestação de provas · Informar o trabalhador de que beneficia apenas de dispensa de trabalho para prestação de provas de avaliação
- Nos termos do Código do Trabalho, a antiguidade dos trabalhadores é contada a partir do:Fim do período experimental · Início do período experimental · Segundo mês após a admissão do trabalhador · Dia acordado pela entidade patronal e trabalhador
- O tacógrafo digital tem a função de:Controlar o condutor · Memorizar os dados sobre consumo de combustível · Registar os tempos de condução e de repouso · Controlar a distância entre veículos
- Relativamente ao tacógrafo digital, indique qual é a afirmação verdadeira:O tacógrafo pode ter uma interface para inserção de cartões, que está previsto para as situações em que haja um ajudante de motorista a bordo; este deverá também inserir o seu cartão na interface correspondente · Este equipamento requer a inserção de um cartão inteligente (com um chip incorporado), que tem caráter pessoal, contém a identificação do condutor e permite a memorização dos dados relativos às suas atividades · Cada condutor poderá ser titular de um ou mais cartões · O tacógrafo permite limitar a velocidade máxima do veículo