Durante o período de férias a retribuição do trabalhador por conta de outrem corresponde:
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Resposta certa: A — A uma retribuição igual à que receberia se estivesse a trabalhar, acrescida de um montante igual a essa retribuição
Porque é a A?
Nas férias recebes o mesmo que se estivesses a trabalhar e, além disso, o subsídio de férias, de valor equivalente (art. 264.º do Código do Trabalho).
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- As contribuições para a Segurança Social da responsabilidade dos trabalhadores devem ser pagas:Pelo trabalhador até ao dia 8 de cada mês · Pela entidade patronal através de guia de pagamento · Pela associação sindical do setor · Por declaração de rendimentos no final de cada ano civil
- O horário de trabalho de um motorista de uma empresa que conduza veículos automóveis com peso bruto inferior a 3,5 toneladas e que tenha horário móvel:É controlado através de um tacógrafo · É controlado através de um livrete individual aprovado pelo organismo responsável pelas condições de trabalho · É controlado através de uma cópia do mapa do horário de trabalho da empresa · Não carece de qualquer controlo em virtude do trabalho decorrer fora da empresa
- Se o trabalhador adoecer durante o gozo das férias:Perde o direito às férias ainda não gozadas · Deve apresentar-se ao trabalho para poder ser confirmada a situação de doença · Os dias de doença são descontados nas férias do ano seguinte · As férias são interrompidas, desde que o trabalhador participe a doença à entidade patronal
- O contrato pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade intelectual ou manual a outra pessoa, sob autoridade desta, designa-se:Contrato de empreitada · Contrato de trabalho · Contrato de transporte · Contrato de prestação de serviços
- A caducidade é uma das formas de cessação do contrato de trabalho, que ocorre quando se verifica uma das seguintes situações:O termo do prazo · A inadaptação do trabalhador · A revogação por acordo das partes · A falta do trabalhador por mais de três dias consecutivos
- Um trabalhador pode fazer cessar o seu contrato de trabalho, sem observância de aviso prévio:Em caso algum · Se for contratado sem prazo · Se a empresa não pagar as quotas ao seu sindicato · No caso de ocorrer justa causa