Tendo um estatuto diferente do trabalhador por conta de outrem, o prestador de serviços:
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Resposta certa: B — Realiza um trabalho autónomo e apresenta o respetivo resultado
Porque é a B?
O prestador de serviços trabalha com autonomia e compromete-se a entregar um resultado. Não tem patrão, horário imposto nem férias pagas como o trabalhador subordinado.
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- A não comparência do trabalhador no local de trabalho por motivo de doença, não devidamente comprovada:É considerada falta justificada · É considerada falta injustificada · Não se considera falta ao trabalho · É considerado trabalho efetivo
- A contribuição que incide sobre a remuneração do trabalhador, no âmbito do financiamento do regime geral da segurança social, é suportada:Integralmente pela entidade patronal · Apenas pelo trabalhador · Pelo trabalhador e pela entidade patronal · Pelo trabalhador e pela associação empresarial
- O trabalhador, após ter sido objeto de despedimento promovido pela entidade empregadora, tem direito a ser reintegrado na empresa, sem prejuízo da sua categoria, quando:O despedimento for considerado injustificado pelo trabalhador e pelo sindicato · O trabalhador consentir numa redução na sua remuneração · Após o decurso do prazo do contrato, a empresa consentir na sua renovação · A ilicitude do despedimento seja declarada por tribunal judicial em ação intentada pelo trabalhador
- De acordo com o Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, e com o regulamento relativo à instalação e utilização de aparelhos de controlo, a empresa deve conservar as folhas de registo e impressões durante um período de, pelo menos:5 anos · 4 anos · 3 anos · 1 ano
- É obrigatória a instalação e utilização do tacógrafo nos veículos destinados ao transporte rodoviário de mercadorias:Afetos aos serviços de recolha de lixo · Cuja velocidade máxima autorizada ultrapasse os 40 km/hora · Afetos ao transporte de mercadorias e cujo peso máximo autorizado, incluindo o dos reboques ou dos semirreboques, não ultrapasse 3,5 toneladas · Utilizados na recolha de leite nas explorações agrícolas
- Se um trabalhador for contratado em 1/03/2009, no dia 2/10/2009, tem direito a gozar:22 dias úteis de férias · 21 dias úteis de férias · 14 dias úteis de férias · 7 dias úteis de férias