O trabalhador, após ter sido objeto de despedimento promovido pela entidade empregadora, tem direito a ser reintegrado na empresa, sem prejuízo da sua categoria, quando:
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Resposta certa: D — A ilicitude do despedimento seja declarada por tribunal judicial em ação intentada pelo trabalhador
Porque é a D?
Só um tribunal pode declarar o despedimento ilícito, numa ação proposta pelo trabalhador. Declarada a ilicitude, há direito à reintegração, com a mesma categoria e antiguidade.
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