As faltas justificadas, quando sejam previsíveis, devem ser comunicadas ao empregador com a antecedência mínima de:
Mostrar respostaou escolhe uma opção
Resposta certa: A — 5 dias
Porque é a A?
Uma falta previsível comunica-se ao empregador, com o motivo, pelo menos cinco dias antes; se isso não for possível, logo que possível (art. 253.º do Código do Trabalho).
Comentários
Perguntas relacionadas
- O trabalhador admitido com contrato cuja duração total não atinja seis meses:Não tem direito a gozar férias, porque o contrato não atinge um ano · Tem direito a gozar vinte e dois dias úteis de férias · Tem direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato · Só terá direito a férias se esse direito estiver consignado no contrato
- Numa empresa que tenha 60 trabalhadores sindicalizados, o número máximo de delegados sindicais que beneficiam do regime de proteção previsto no Código do Trabalho, é:5 membros · 3 membros · 2 membros · 1 membro
- Na ausência de fixação por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, considera-se período de trabalho noturno o compreendido:Entre as 0 e as 5 horas · Entre as 20 horas de um dia e as seis horas do dia seguinte · Entre as 22 horas de um dia e as sete horas do dia seguinte · Entre as 21 horas de um dia e as oito horas do dia seguinte
- Para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a filhos, adotados ou a enteados menores de dez anos, os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho, até ao limite máximo de:20 dias por ano · 40 dias por ano · 26 dias por ano · 30 dias por ano
- Nos termos do Código do Trabalho, uma empresa que admita ao seu serviço um trabalhador estudante deve:Adotar um horário de trabalho específico ajustável à frequência das aulas ou, não sendo possível, conceder-lhe dispensa de trabalho para a sua frequência · Fixar-lhe um horário de trabalho apenas no período da manhã ou da tarde · Conceder-lhe um período suplementar de férias para prestação de provas · Informar o trabalhador de que beneficia apenas de dispensa de trabalho para prestação de provas de avaliação
- Nos termos do Código do Trabalho, a antiguidade dos trabalhadores é contada a partir do:Fim do período experimental · Início do período experimental · Segundo mês após a admissão do trabalhador · Dia acordado pela entidade patronal e trabalhador