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As faltas justificadas, quando sejam previsíveis, devem ser comunicadas ao empregador com a antecedência mínima de:

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Resposta certa: A — 5 dias

Porque é a A?

Uma falta previsível comunica-se ao empregador, com o motivo, pelo menos cinco dias antes; se isso não for possível, logo que possível (art. 253.º do Código do Trabalho).

Matéria deste temaCAM, exame e código 95

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