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Para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a filhos, adotados ou a enteados menores de dez anos, os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho, até ao limite máximo de:

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Resposta certa: D — 30 dias por ano

Porque é a D?

Para assistência inadiável a um filho doente ou acidentado podes faltar até 30 dias por ano. Hoje a regra abrange filhos menores de 12 anos (art. 49.º do Código do Trabalho).

Matéria deste temaCAM, exame e código 95

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