Para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a filhos, adotados ou a enteados menores de dez anos, os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho, até ao limite máximo de:
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Resposta certa: D — 30 dias por ano
Porque é a D?
Para assistência inadiável a um filho doente ou acidentado podes faltar até 30 dias por ano. Hoje a regra abrange filhos menores de 12 anos (art. 49.º do Código do Trabalho).
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- Nos termos do Código do Trabalho, a antiguidade dos trabalhadores é contada a partir do:Fim do período experimental · Início do período experimental · Segundo mês após a admissão do trabalhador · Dia acordado pela entidade patronal e trabalhador
- O tacógrafo digital tem a função de:Controlar o condutor · Memorizar os dados sobre consumo de combustível · Registar os tempos de condução e de repouso · Controlar a distância entre veículos
- Relativamente ao tacógrafo digital, indique qual é a afirmação verdadeira:O tacógrafo pode ter uma interface para inserção de cartões, que está previsto para as situações em que haja um ajudante de motorista a bordo; este deverá também inserir o seu cartão na interface correspondente · Este equipamento requer a inserção de um cartão inteligente (com um chip incorporado), que tem caráter pessoal, contém a identificação do condutor e permite a memorização dos dados relativos às suas atividades · Cada condutor poderá ser titular de um ou mais cartões · O tacógrafo permite limitar a velocidade máxima do veículo
- Nos termos do estabelecido no Código do Trabalho, o período normal de trabalho diário não pode exceder:Dez horas · Sete horas e meia · Oito horas · Não existe limite
- Regra geral, os contratos de trabalho são consensuais ou verbais, contudo a lei prevê exceções a esta regra, exigindo que sejam reduzidos a escrito os contratos de:Trabalho sem termo · Trabalho a termo, certo ou incerto · Fornecimento de produto acabado · Trabalho independente
- A responsabilidade pela inscrição dos trabalhadores no Regime da Segurança Social recai sobre:A comissão de trabalhadores · As organizações sindicais · O próprio trabalhador · A entidade empregadora