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Nos termos do estabelecido no Código do Trabalho, o período normal de trabalho diário não pode exceder:

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Resposta certa: C — Oito horas

Porque é a C?

O período normal de trabalho não pode passar de 8 horas por dia nem de 40 horas por semana (art. 203.º do Código do Trabalho).

Matéria deste temaCAM, exame e código 95

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