Nos termos do estabelecido no Código do Trabalho, o período normal de trabalho diário não pode exceder:
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Resposta certa: C — Oito horas
Porque é a C?
O período normal de trabalho não pode passar de 8 horas por dia nem de 40 horas por semana (art. 203.º do Código do Trabalho).
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- A responsabilidade pela inscrição dos trabalhadores no Regime da Segurança Social recai sobre:A comissão de trabalhadores · As organizações sindicais · O próprio trabalhador · A entidade empregadora
- Considera-se período de trabalho noturno o compreendido entre:As 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte · As 20 horas de um dia e as 8 horas do dia seguinte · Todo o período da noite · Todo o trabalho efetuado entre as 21 horas de um dia e as 9 horas do dia seguinte
- O período de trabalho noturno é remunerado, relativamente à retribuição fixada para trabalho equivalente prestado durante o dia, com um acréscimo de:10% · 25% · 50% · 100%
- Regra geral, o contrato de trabalho subordinado caracteriza-se por:Revestir obrigações apenas para a entidade empregadora · Ser um acordo celebrado livremente entre as partes contratantes, podendo ou não ser reduzido a escrito · Configurar em todas as circunstâncias a forma escrita · Ser um contrato que pode ser celebrado por pessoa de idade inferior a 16 anos
- O direito a férias é adquirido pelo trabalhador:No fim do segundo ano efetivo de serviço · Com a celebração do contrato de trabalho · No fim do período experimental · Após um período de trabalho efetivo a combinar com o empregador
- Durante o período de férias a retribuição do trabalhador por conta de outrem corresponde:A uma retribuição igual à que receberia se estivesse a trabalhar, acrescida de um montante igual a essa retribuição · Apenas ao montante do seu vencimento mensal · Ao vencimento mensal, descontados os dias de férias · Ao seu vencimento mensal acrescida de uma gratificação em função do seu desempenho