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Considera-se período de trabalho noturno o compreendido entre:

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Resposta certa: A — As 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte

Porque é a A?

Na falta de convenção coletiva, é trabalho noturno o prestado entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte (art. 223.º do Código do Trabalho).

Matéria deste temaCAM, exame e código 95

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