O período de trabalho noturno é remunerado, relativamente à retribuição fixada para trabalho equivalente prestado durante o dia, com um acréscimo de:
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Resposta certa: B — 25%
Porque é a B?
O trabalho noturno é pago com um acréscimo de 25 % sobre o trabalho equivalente prestado de dia, salvo regime diferente em convenção coletiva (art. 266.º do Código do Trabalho).
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- O direito a férias é adquirido pelo trabalhador:No fim do segundo ano efetivo de serviço · Com a celebração do contrato de trabalho · No fim do período experimental · Após um período de trabalho efetivo a combinar com o empregador
- Durante o período de férias a retribuição do trabalhador por conta de outrem corresponde:A uma retribuição igual à que receberia se estivesse a trabalhar, acrescida de um montante igual a essa retribuição · Apenas ao montante do seu vencimento mensal · Ao vencimento mensal, descontados os dias de férias · Ao seu vencimento mensal acrescida de uma gratificação em função do seu desempenho
- Os sindicatos, de acordo com o estipulado na Constituição da República Portuguesa, têm competência para:Fiscalizar os atos tendentes à execução e disciplina do trabalho por parte do trabalhador · Exercer o direito de contratação coletiva em nome dos interesses dos seus associados · Julgar os conflitos laborais · Desenvolver uma qualquer atividade empresarial
- As contribuições para a Segurança Social da responsabilidade dos trabalhadores devem ser pagas:Pelo trabalhador até ao dia 8 de cada mês · Pela entidade patronal através de guia de pagamento · Pela associação sindical do setor · Por declaração de rendimentos no final de cada ano civil
- O horário de trabalho de um motorista de uma empresa que conduza veículos automóveis com peso bruto inferior a 3,5 toneladas e que tenha horário móvel:É controlado através de um tacógrafo · É controlado através de um livrete individual aprovado pelo organismo responsável pelas condições de trabalho · É controlado através de uma cópia do mapa do horário de trabalho da empresa · Não carece de qualquer controlo em virtude do trabalho decorrer fora da empresa
- Se o trabalhador adoecer durante o gozo das férias:Perde o direito às férias ainda não gozadas · Deve apresentar-se ao trabalho para poder ser confirmada a situação de doença · Os dias de doença são descontados nas férias do ano seguinte · As férias são interrompidas, desde que o trabalhador participe a doença à entidade patronal