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O período de trabalho noturno é remunerado, relativamente à retribuição fixada para trabalho equivalente prestado durante o dia, com um acréscimo de:

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Resposta certa: B — 25%

Porque é a B?

O trabalho noturno é pago com um acréscimo de 25 % sobre o trabalho equivalente prestado de dia, salvo regime diferente em convenção coletiva (art. 266.º do Código do Trabalho).

Matéria deste temaCAM, exame e código 95

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