Taxa de álcool no exame de código
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Revisto pela equipa Via Rápida.
No exame de código, conduzir sob influência de álcool começa nos 0,5 g/l de álcool no sangue. Para quem está em regime probatório, e para quem conduz pesados, táxi, TVDE, transporte de crianças, socorro ou mercadorias perigosas, o limite desce para 0,2 g/l. A partir de 1,2 g/l deixa de ser só contraordenação: é crime, e esse patamar vale para todos.
As perguntas oficiais do IMT não pedem «quantas cervejas». Pedem o degrau: 0,2, 0,5, 0,8 ou 1,2, e pedem se a frase «só os profissionais» ou «só acima de 1,2» é verdadeira. Os números estão no Código da Estrada. O crime está no Código Penal. Não há um terceiro limite escondido num manual.
Os dois limites
É proibido conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas. Para o álcool, a lei considera sob influência quem tem uma taxa no sangue igual ou superior a 0,5 g/l, ou quem um relatório médico considere como tal depois do exame previsto na lei.
O mesmo conceito começa mais cedo, nos 0,2 g/l, para:
- condutores em regime probatório;
- condutores de veículo de socorro ou de serviço urgente;
- transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos;
- táxi e TVDE;
- automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias;
- transporte de mercadorias perigosas.
Regime probatório, na regra geral, são os três primeiros anos da carta de quem ainda não estava habilitado a conduzir nenhuma categoria. Há casos em que esses três anos não começam, ou voltam a contar: uma carta emitida por troca de um documento que já te habilitava a conduzir há mais de três anos não entra no regime, e quem tem carta das categorias T, AM, A1 ou B1 volta a ficar sujeito a ele quando tira outra categoria. O detalhe está no guia da licença de aprendizagem e do regime probatório. Para a pergunta teórica, o que conta é saberes que «regime probatório» quer dizer limite de 0,2 g/l, não o de 0,5.
«Igual ou superior» importa. 0,5 g/l já é influência para o condutor comum. 0,49 g/l não entra neste degrau. O exame joga com essa fronteira.
As coimas, por degraus
Para o condutor comum, a coima vai de 250 a 1 250 euros se a taxa for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l. Vai de 500 a 2 500 euros se for igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l. O mesmo patamar de 500 a 2 500 euros vale quando não é possível medir a taxa e um relatório médico considera o condutor influenciado pelo álcool, e também quando conduz sob influência de substâncias psicotrópicas.
Para o regime probatório e para a lista dos 0,2 g/l, a lei desloca estes dois degraus. Onde o condutor comum tem 0,5 e 0,8, eles têm 0,2 e 0,5. A coima de 250 a 1 250 euros aplica-se desde 0,2 g/l e abaixo de 0,5 g/l. A de 500 a 2 500 euros aplica-se desde 0,5 g/l e abaixo de 1,2 g/l.
Com substâncias psicotrópicas não há uma taxa mínima escrita como a do álcool. Conduzir sob a sua influência está proibido, e a coima é a do patamar mais alto, de 500 a 2 500 euros, quando o relatório médico ou pericial te considere influenciado.
A partir de 1,2 g/l é crime
Quem conduzir um veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, pelo menos por negligência, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se não lhe couber pena mais grave por outra lei. O Código da Estrada deixa de tratar o caso como contraordenação nesse patamar. O crime não tem uma versão «profissional» aos 0,5 g/l: 1,2 g/l é o limiar para toda a gente.
Nas perguntas, uma frase do género «só é crime acima de 1,2 g/l e a contraordenação fica-se pelos degraus anteriores» está alinhada com esta fronteira. Uma frase que ponha o crime nos 0,8 g/l não está.
Sangue e ar expirado
A taxa de que a lei fala, nos limites de 0,2, 0,5, 0,8 e 1,2, é a do sangue. O teste no ar expirado converte-se por uma regra fixa: 1 mg de álcool por litro de ar expirado equivale a 2,3 g de álcool por litro de sangue. Se a pergunta der o valor em ar, não o compares direto com 0,5. Primeiro converte, ou vê se a pergunta já está em sangue.
Há perguntas oficiais do IMT que não usam números. Perguntam se o álcool pode provocar um falso estado de euforia e de confiança, em que o condutor acha que conduz melhor do que conduz. A resposta que a pergunta espera é esse efeito, não uma taxa.
O que estudar a seguir
O capítulo da Matéria sobre o estado físico do condutor junta o álcool, os medicamentos e os sinais de obrigação que o IMT mete no mesmo tema. O livro tem o mesmo bloco. As perguntas oficiais do IMT deste tema são curtas e repetem os quatro números. Faz um treino só disto e, quando os degraus estiverem certos, uma simulação.
Os limites de velocidade, que o exame mistura com as perguntas de álcool na mesma prova, estão no artigo dos limites de velocidade. Não mistures as duas tabelas: uma é g/l, a outra é km/h.
Perguntas frequentes
Qual é a taxa de álcool permitida?
Para o condutor comum, conduzir sob influência começa nos 0,5 g/l de álcool no sangue. Abaixo disso a lei não te considera sob influência. A partir de 0,5 g/l, sim.
Quem tem o limite de 0,2 g/l?
O condutor em regime probatório, em regra nos três primeiros anos da carta, e quem conduz veículo de socorro ou de serviço urgente, transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, táxi, TVDE, pesado de passageiros ou de mercadorias, ou transporte de mercadorias perigosas.
A partir de que taxa é crime?
A partir de 1,2 g/l, para qualquer condutor, com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias, se não couber pena mais grave. Este patamar não desce para os 0,2 g/l dos profissionais.
O teste do ar é a mesma coisa que a taxa no sangue?
Não é o mesmo número. A lei converte: 1 mg de álcool por litro de ar expirado equivale a 2,3 g de álcool por litro de sangue. Nas perguntas, confirma se o valor está em sangue ou em ar antes de o comparares com 0,5.
Fontes
Consultadas a 28 de outubro de 2026.
- Código da Estrada, versão consolidada (abre noutro separador)Diário da República · versão consolidada em vigor
Na lei: 0,5 g/l, 0,2 g/l, coimas e conversão do ar expirado, art. 81.º; regime probatório, três anos e exceções, art. 122.º.
- Código Penal, art. 292.º (condução em estado de embriaguez) (abre noutro separador)Procuradoria-Geral Regional de Lisboa (pgdlisboa.pt) · versão consolidada
Na lei: crime a partir de 1,2 g/l, art. 292.º, n.º 1.
- Perguntas de exame (banco público de perguntas) (abre noutro separador)IMT · página consultada a 28 de outubro de 2026