Inversão do sentido de marcha: onde é proibida
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Revisto pela equipa Via Rápida.
Inverter o sentido de marcha é proibido nas lombas, nas curvas, cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida, nas pontes, passagens de nível e túneis, onde a visibilidade não chegue ou a via não sirva para a manobra, e quando o trânsito é intenso. Fora desses sítios, só a podes fazer se dela não resultar perigo nem embaraço para o trânsito. Não é a mesma lista da marcha atrás: a rotunda, por exemplo, está na marcha atrás e não está nesta.
«Neste local posso inverter o sentido de marcha?» é a consulta com mais cliques da Via Rápida no último mês. A resposta muda com um pormenor da imagem: uma lomba, um túnel, uma curva, muito trânsito. A lei não diz «nunca». Diz onde é que não, e exige que o resto seja feito sem pôr ninguém em risco.
Onde a lei diz que não
É proibido inverter o sentido de marcha:
- nas lombas;
- nas curvas, cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida;
- nas pontes, passagens de nível e túneis;
- onde a visibilidade seja insuficiente, ou a via, pela largura ou por outra característica, não sirva para a manobra;
- sempre que haja grande intensidade de trânsito.
Visibilidade insuficiente quer dizer que não consegues ver a faixa de rodagem em toda a largura numa extensão de pelo menos 50 metros. Se a imagem corta a vista antes disso, a manobra está proibida, mesmo que não vejas uma lomba desenhada.
Repara no que a lista não diz. Não diz «em todos os cruzamentos». Diz nos de visibilidade reduzida. Uma pergunta que afirme «é proibido em todos os entroncamentos» vai além da lei. Não diz «nas rotundas». Quem estudou a marcha atrás e cola a mesma lista aqui falha esta.
Há um sítio que esta lista não nomeia e onde a manobra está na mesma proibida: a autoestrada e os respetivos acessos, quando estão sinalizados como tal. Aí também é proibido fazer marcha atrás. A coima, nestes dois casos, vai de 500 a 2 500 euros. Uma via reservada a automóveis e motociclos, sinalizada como tal, segue as regras de trânsito da autoestrada.
Quando o sítio é permitido, ainda há uma condição
Ultrapassar, mudar de direção ou de via de trânsito, inverter o sentido e fazer marcha atrás só se fazem em local e de forma que não criem perigo nem embaraço. É a regra comum às quatro manobras. Um sítio que não está na lista negra continua proibido se, naquele momento, a manobra atravessa o trânsito ou obriga alguém a travar à pressa.
Antes de inverteres, sinalizas com a antecedência necessária. O sinal mantém-se durante a manobra e acaba quando ela acaba. A mesma obrigação vale para abrandar, parar, estacionar, mudar de direção ou de via, e começar uma ultrapassagem.
Os dois sinais que decidem a imagem
Há um sinal que proíbe a inversão naquele local, e outro que indica o sítio exato onde a manobra é possível. Se vires o segundo, a lei daquele lugar é a favor da manobra, desde que a faças sem perigo. Se vires o primeiro, nem com a via vazia.
C12Proibição de inversão do sentido de marchaAqui a inversão está proibida.
H27Inversão do sentido de marchaEste é o sítio em que a manobra é possível.
O sinal que proíbe virar à esquerda fala da próxima intersecção e da mudança de direção. Não o leias, sem mais, como uma proibição de inverter o sentido. São sinais diferentes, e as perguntas oficiais do IMT põem os dois.
Não é marcha atrás, e não é mudança de direção
A marcha atrás tem lista própria e um limite que a inversão não tem: só vale como manobra de recurso, devagar e no trajeto mais curto. A inversão pode ser a manobra que queres fazer, não um último recurso, desde que o sítio a permita. O texto ao lado é onde podes fazer marcha atrás.
Mudar de direção para a esquerda é outra manobra: aproximas-te do eixo ou do limite esquerdo, consoante a via tenha um ou dois sentidos, e entras na via nova pelo lado do teu sentido. Se os dois sentidos existem nas duas vias, dás a esquerda ao centro do cruzamento. Isso não é dar a volta. Se a pergunta mostra um cruzamento e uma seta para a via da esquerda, estás numa mudança de direção, não numa inversão.
A ultrapassagem partilha a mesma regra de não criares perigo, mas a lista dos sítios é outra. Num túnel, inverter é proibido sempre. Ultrapassar só o é se a visibilidade, a largura ou outro ponto da lista da ultrapassagem o disser.
Treinar com as imagens que já pesquisaste
O capítulo de outras manobras junta a inversão, a marcha atrás e a mudança de direção, e o livro leva o mesmo texto para leres offline. As imagens estão nas perguntas oficiais do IMT. Faz um treino deste tema até a lomba, o túnel e o entroncamento com visibilidade deixarem de se confundir, e depois uma simulação de exame.
Na categoria B são 30 perguntas, 30 minutos e no máximo 3 erros. Uma manobra mal lida gasta um desses erros à toa. O guia de quantos erros podes dar tem o resto das categorias.
Perguntas frequentes
Posso inverter o sentido de marcha em qualquer entroncamento?
Não em qualquer um. A proibição nos cruzamentos e entroncamentos só vale quando a visibilidade é reduzida. Um entroncamento com boa visibilidade não está, por si, na lista. Continua a valer a regra geral: se a manobra cria perigo ou atrapalha o trânsito, não a fazes.
E numa rotunda?
A lista da inversão não nomeia a rotunda. A da marcha atrás nomeia. Não uses a rotunda para fazer marcha atrás. Para inverteres o sentido, a manobra tem de caber sem perigo, e o sítio não pode cair noutra proibição, como visibilidade insuficiente ou trânsito intenso.
Numa ponte ou num túnel?
Não. Pontes, passagens de nível e túneis estão na lista, sem exceção de «se a ponte for larga» ou «se o túnel tiver várias vias».
O sinal de proibição de virar à esquerda também proíbe a inversão?
O regulamento dos sinais dá a esse sinal um sentido: proíbe virar à esquerda na próxima intersecção. A proibição da inversão é outro sinal, próprio. Na pergunta, lê qual dos dois está na imagem.
Fontes
Consultadas a 28 de outubro de 2026.
- Código da Estrada, versão consolidada (abre noutro separador)Diário da República · versão consolidada em vigor
Na lei: via reservada segue as regras da autoestrada, art. 1.º, al. z); visibilidade insuficiente, 50 m, art. 19.º; sinalizar a manobra, art. 21.º; manobra sem perigo, art. 35.º; mudança de direção para a esquerda, art. 44.º; onde a inversão é proibida, art. 45.º; proibida na autoestrada e acessos, art. 72.º, n.º 2, al. c), e n.º 4.
- Regulamento de Sinalização do Trânsito (Decreto Regulamentar n.º 22-A/98), versão consolidada (abre noutro separador)Diário da República · versão consolidada em vigor
Na lei: proibição de virar à esquerda, sinal C11b; proibição de inversão, sinal C12; local onde a inversão é possível, sinal H27.
- Perguntas de exame (banco público de perguntas) (abre noutro separador)IMT · página consultada a 28 de outubro de 2026