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Cedência de passagem: quem passa primeiro

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Revisto pela equipa Via Rápida.

Sem agente nem sinal, nos cruzamentos e entroncamentos cedes a passagem a quem se apresenta pela tua direita. Essa regra chega em último. Antes dela mandam o agente de trânsito, a sinalização temporária, os painéis de mensagem variável, os semáforos, os sinais verticais e as marcas no pavimento. À entrada de uma rotunda cedes sempre a quem já lá circula, seja qual for a via de trânsito em que ele vai.

«Nesta situação, quem deve avançar em primeiro lugar?» é das perguntas oficiais do IMT com mais impressões na Via Rápida. A resposta não começa pelo carro da direita. Começa pelo que manda na imagem. Quem salta para a regra da direita erra o STOP, o semáforo e a rotunda.

Quem manda, por esta ordem

As ordens do agente prevalecem sobre os sinais e sobre as regras de trânsito. Entre sinais, a lei põe esta escada: primeiro a sinalização temporária que altera o regime normal da via, depois a mensagem variável, depois os sinais luminosos, depois os sinais verticais e, no fim, as marcas rodoviárias. A regra geral do Código só se usa quando nenhum destes degraus responde.

Quem manda quando os sinais se contradizem

  1. 1Agente regulador de trânsitoManda sobre tudo, até sobre o semáforo.
  2. 2Sinalização temporáriaObras e obstáculos, quando alteram o regime normal da via.
  3. 3Mensagem variável e semáforosPor esta ordem: primeiro os painéis, depois os semáforos.
  4. 4Sinais verticaisSTOP, triângulos, proibições…
  5. 5Marcas no pavimentoLinhas, setas, passadeiras.
  6. 6Regras geraisEx.: cede a quem vem da direita.

prevalece mais · prevalece menos

Cada degrau prevalece sobre todos os que estão por baixo. Na fotografia do exame, procura primeiro o elemento mais alto desta escada que esteja presente: é ele que decide.

Na prática, olhas para a imagem de cima para baixo. Há um agente? Obedeceu-se a ele. Há obras com sinalização temporária? É essa. Há um semáforo? É o semáforo, mesmo que a marca no chão diga outra coisa. Só um cruzamento nu, sem nada disto, cai na direita.

O que quer dizer ceder

Ceder não é «ir com cuidado». É abrandar e, se for preciso, parar, ou recuar quando dois veículos não cabem um ao outro, de maneira que o outro passe sem mudar de velocidade nem de direção. Se o obrigaste a travar, não cedeste.

Quem tem prioridade não fica livre de fazer o que puder para evitar o acidente. A prioridade não é um direito de avançar contra o outro.

A regra da direita

Nos cruzamentos e entroncamentos, o condutor cede a quem se lhe apresenta pela direita. É uma frase só, e o exame enche-a de exceções que já vêm de cima: o sinal, o semáforo, a rotunda, a saída de um parque. Se a imagem tem um triângulo virado para baixo do teu lado, a direita não te salva.

Um cruzamento é a intersecção de vias públicas ao mesmo nível. Um entroncamento é a junção ou a bifurcação. A regra vale nos dois. Não vale para decidir uma rotunda: a rotunda tem regra própria, e quem entra é que cede.

STOP, triângulo e via com prioridade

O regulamento dos sinais separa duas obrigações que as perguntas tratam como se fossem a mesma. O triângulo de cedência manda ceder a todos os veículos que circulam na via de que te aproximas. O STOP manda parar antes de entrares no cruzamento ou entroncamento, junto do sinal, e ceder a quem circula na via em que vais entrar. Parar no STOP não é opcional quando a via está livre.

A via com prioridade diz-te que, na próxima intersecção, a prioridade é tua. O sinal repete-se enquanto a via a tiver. O sinal de fim avisa que, a partir dali, a via deixou de ter prioridade: volta a valer o que estiver sinalizado ou, sem sinal, a direita.

Nos estreitamentos há um par à parte. Um sinal manda ceder a quem vem de frente. O outro dá-te prioridade sobre quem vem de frente. Também aqui, ter prioridade não dispensa a prudência.

Onde cedes sempre, mesmo sem ninguém à direita

A lei tira a prioridade a quem:

  • sai de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento ou de um prédio ou caminho particular;
  • entra numa autoestrada ou numa via reservada a automóveis e motociclos, pelo ramal de acesso;
  • entra numa rotunda.

Toda a gente cede aos veículos que saem de uma passagem de nível. Cede-se também às colunas militares ou militarizadas e às escoltas policiais. Nos cruzamentos e entroncamentos, cede-se aos veículos que andam sobre carris. E cede-se aos velocípedes que atravessam a faixa de rodagem nas passagens assinaladas. Quem vai de bicicleta nessa passagem, por sua vez, só atravessa depois de ver que a distância e a velocidade dos carros o permitem sem risco de acidente.

Um veículo de tração animal, ou animais, cede aos veículos a motor. A exceção é sair de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento ou de um prédio ou caminho particular, ou entrar numa rotunda: aí vale a regra de quem sai ou de quem entra, não a do animal.

Rotunda: cede quem entra

Uma rotunda é uma praça de cruzamento ou entroncamento onde o trânsito anda em sentido giratório e que está sinalizada como tal. Não é qualquer praça. Lá dentro:

  • entras depois de cederes a quem já circula, em qualquer via;
  • se sais na primeira saída, ocupas a via da direita;
  • se sais por outra, só ocupas a via mais à direita depois de passares a saída imediatamente anterior à tua, aproximando-te aos poucos e mudando de via com cuidado;
  • no resto, usas a via de trânsito mais conveniente ao teu destino.

Velocípedes, veículos de tração animal, animais e automóveis pesados podem seguir pela via da direita mesmo que não saiam já. Têm de deixar sair quem se aproxima da direita para sair, nos termos da regra de quem muda para a via da direita.

O capítulo de cedência de passagem tem o desenho da saída. Aqui fica a regra que a pergunta pede: quem entra espera, quem está dentro segue.

Ambulâncias e trânsito parado

Cedes a passagem aos veículos em missão de polícia, socorro, segurança prisional ou serviço urgente de interesse público, quando seguem com a marcha assinalada. Se a via estiver congestionada, encostas o mais possível à direita e, se for preciso, ocupas a berma.

Há duas exceções a esse encosto. Nas vias com corredores de circulação, não é assim. Nas autoestradas e vias reservadas a automóveis e motociclos, deixas a berma livre: é por ela que esses veículos passam. Nas perguntas, «encosto-me à berma na autoestrada para deixar passar a ambulância» está errado.

Treinar com a imagem à frente

Lê a Matéria e o livro, e depois as perguntas oficiais do IMT do tema. O treino por tema repete a mesma decisão até deixar de ser um palpite. A simulação mistura isto com velocidade e com ultrapassagem, que é onde a prioridade se disfarça.

Os sinais deste artigo estão no catálogo de sinais. Se quiseres montar um cruzamento e ver a ordem, o quadro de trânsito serve para isso.

Perguntas frequentes

A regra da direita aplica-se sempre?

Não. Só nos cruzamentos e entroncamentos, e só quando não houver agente, sinalização temporária, painel, semáforo, sinal vertical nem marca a decidir. Se vieres da direita mas tiveres um sinal de cedência, cedes tu.

No STOP tenho de parar mesmo com a via livre?

Sim. O sinal de paragem obrigatória manda parar antes de entrares no cruzamento ou entroncamento, e só depois cederes a quem circula na via em que vais entrar. O triângulo de cedência não exige essa paragem: se não vier ninguém, segues, depois de abrandares o que for preciso.

Na rotunda, quem tem prioridade?

Quem já circula na rotunda, em qualquer via de trânsito. Quem entra é que cede. Para saíres na primeira saída, ocupas a via da direita. Para outra saída, só passas para a via da direita depois de teres passado a saída imediatamente anterior.

Ter prioridade chega para avançar?

Não. Quem tem prioridade continua obrigado a ter cuidado. Se o outro não cede, não forças a passagem. Nas perguntas, «avanço porque tenho prioridade» está quase sempre errado.

Fontes

Consultadas a 28 de outubro de 2026.

  1. Código da Estrada, versão consolidada (abre noutro separador)Diário da República · versão consolidada em vigor

    Na lei: o que é uma rotunda, art. 1.º, al. p); hierarquia dos sinais e ordens do agente, art. 7.º; como circular e sair da rotunda, art. 14.º-A; o que é ceder, e o cuidado de quem tem prioridade, art. 29.º; regra da direita, art. 30.º; parque, autoestrada, rotunda e passagem de nível, art. 31.º; colunas, carris, velocípedes e tração animal, art. 32.º; marcha de urgência, art. 64.º; ceder aos veículos de urgência e a berma na autoestrada, art. 65.º.

  2. Regulamento de Sinalização do Trânsito (Decreto Regulamentar n.º 22-A/98), versão consolidada (abre noutro separador)Diário da República · versão consolidada em vigor

    Na lei: cedência, STOP, via com prioridade, estreitamento e rotunda, sinais B1 a B7, art. 21.º; o sinal de via com prioridade repete-se após cada intersecção, art. 22.º, n.º 4.

  3. Perguntas de exame (banco público de perguntas) (abre noutro separador)IMT · página consultada a 28 de outubro de 2026

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