Limites de velocidade no exame de código
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Revisto pela equipa Via Rápida.
No exame de código, um automóvel ligeiro de passageiros sem reboque não pode passar dos 50 km/h dentro das localidades, dos 90 nas outras vias, dos 100 numa via reservada a automóveis e motociclos, nem dos 120 na autoestrada. Em zona de coexistência o teto é 20 km/h. Estes números são velocidades instantâneas: um sinal, o estado da via ou a obrigação de moderar podem obrigar-te a ir mais devagar.
A maior parte das perguntas oficiais do IMT sobre velocidade não pede o número de cor. Pede o número do veículo que está na imagem, ou se naquele sítio o máximo já não chega. Se decorares só «50, 90, 100, 120», falhas o reboque, o pesado e a passadeira.
A regra de base está no Código da Estrada. O condutor regula a velocidade para conseguir fazer as manobras que se preveem e, sobretudo, para parar no espaço livre e visível à frente. Os limites da tabela vêm por cima disso, não em vez disso.
O máximo não te dispensa de abrandar
Há sítios em que a lei manda moderar especialmente a velocidade, mesmo que vás abaixo do máximo. A lista é longa, e o exame usa-a quase toda:
- à aproximação de passagens para peões ou velocípedes, e de utilizadores vulneráveis;
- à aproximação de escolas, hospitais, creches e sítios parecidos, quando estão sinalizados;
- nas localidades, nas vias com casas à beira, e nas zonas de coexistência;
- à aproximação de grupos de pessoas ou de animais;
- em descidas acentuadas, curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida;
- em pontes, túneis e passagens de nível;
- em piso molhado, enlameado, em mau estado ou com pouca aderência;
- onde houver um sinal de perigo, e sempre que o trânsito esteja intenso.
Há ainda uma proibição à parte: fora de um perigo iminente, não reduzes a velocidade de repente sem te certificares de que não pões em risco quem te segue. Nas perguntas, «travar a fundo sem motivo» está errado mesmo que o limite o permita.
A marcha demasiado lenta também é infração, quando atrasa os outros sem razão. Ir devagar não é, por si, conduzir com cuidado.
A tabela que o exame usa
Os valores são em km/h. O traço quer dizer que aquele veículo não tem limite naquela via: não é autorizado a circular lá. «Localidade» é a zona que não é de coexistência. A localidade, para a lei, é a zona com edificações cujos limites estão assinalados com os sinais próprios. Não é «onde há casas».
| Veículo | Coexistência | Localidade | Outras vias | Via reservada | Autoestrada |
|---|---|---|---|---|---|
| Ligeiro de passageiros ou misto, sem reboque | 20 | 50 | 90 | 100 | 120 |
| O mesmo, com reboque | 20 | 50 | 70 | 80 | 100 |
| Ligeiro de mercadorias, sem reboque | 20 | 50 | 80 | 90 | 110 |
| Ligeiro de mercadorias, com reboque | 20 | 50 | 70 | 80 | 90 |
| Motociclo de mais de 50 cm³, sem carro lateral | 20 | 50 | 90 | 100 | 120 |
| Motociclo com carro lateral ou com reboque | 20 | 50 | 70 | 80 | 100 |
| Motociclo até 50 cm³ | 20 | 40 | 60 | — | — |
| Ciclomotor ou quadriciclo | 20 | 40 | 45 | — | — |
| Triciclo | 20 | 50 | 80 | 90 | 100 |
| Pesado de passageiros, sem reboque | 20 | 50 | 80 | 90 | 100 |
| Pesado de passageiros, com reboque | 20 | 50 | 70 | 90 | 90 |
| Pesado de mercadorias, sem reboque ou com semirreboque | 20 | 50 | 80 | 80 | 90 |
| Pesado de mercadorias, com reboque | 20 | 40 | 70 | 70 | 80 |
Um trator agrícola ou florestal fica nos 20 km/h em zona de coexistência, 30 dentro das localidades e 40 nas outras vias, sem autoestrada nem via reservada. As máquinas agrícolas ficam nos 20 km/h nas vias em que podem circular. Se a pergunta mostra um camião com reboque dentro de uma localidade, o máximo é 40 km/h, não 50. É das trocas mais caras do exame.
Quando o sinal muda o número
Os sinais prevalecem sobre a regra geral. Um sinal de limite máximo proíbe circular acima do número que mostra. O sinal de fim dessa limitação é que volta a abrir o limite geral. A lei também permite fixar, numa via ou num período, máximos mais baixos ou mais altos do que a tabela, e mínimos. Têm de estar sinalizados ou, se forem temporários e não der para sinalizar, divulgados. Quem fura um mínimo paga coima.
C13-50Proibição de exceder a velocidade máxima de 50 km/hA partir daqui não passas dos 50 km/h.
H28Limites de velocidadeLembra os limites gerais, dentro e fora das localidades.
N1aInício de localidadeAqui começa a localidade, e com ela o limite de dentro.
Se no mesmo sítio houver várias indicações, não escolhes a que te dá jeito. Manda primeiro o agente de trânsito, depois a sinalização temporária que muda o regime da via, os painéis de mensagem variável, os semáforos, os sinais verticais e, no fim, as marcas no pavimento. A regra geral só entra quando nada disto decide.
Quem manda quando os sinais se contradizem
- 1Agente regulador de trânsitoManda sobre tudo, até sobre o semáforo.
- 2Sinalização temporáriaObras e obstáculos, quando alteram o regime normal da via.
- 3Mensagem variável e semáforosPor esta ordem: primeiro os painéis, depois os semáforos.
- 4Sinais verticaisSTOP, triângulos, proibições…
- 5Marcas no pavimentoLinhas, setas, passadeiras.
- 6Regras geraisEx.: cede a quem vem da direita.
prevalece mais · prevalece menos
O que acontece se passares do limite
Num ligeiro ou num motociclo, a coima sobe por patamares. Até 20 km/h acima dentro das localidades, ou até 30 fora, vai de 60 a 300 euros. Acima disso, até 40 dentro ou até 60 fora, vai de 120 a 600 euros. O patamar seguinte, até 60 dentro ou até 80 fora, vai de 300 a 1 500 euros. Mais do que isso vai de 500 a 2 500 euros.
Nos outros veículos os patamares começam mais cedo: o primeiro é até 10 km/h acima dentro das localidades, ou até 20 fora. O mesmo esquema vale para um limite especial imposto ao teu veículo ou àquela via. E não precisas de ser apanhado no instante: se a velocidade média num troço for incompatível com o máximo, a infração conta na mesma, no fim desse troço.
Como treinar sem decorar a tabela às cegas
Lê o capítulo de velocidade na Matéria e, se quiseres os números todos num sítio só, o livro grátis. Depois faz as perguntas oficiais do IMT deste tema e um treino só de velocidade. Quando os 50 e os 90 já não te enganam, passa à simulação do exame, com 30 perguntas e 30 minutos.
A velocidade cruza com a ultrapassagem e com a cedência de passagem: em muitos locais o que a pergunta quer não é o máximo, é que abrandes. Se o tema ainda te custa, o guia dos temas em que se chumba mais ajuda a pôr a ordem no estudo.
Perguntas frequentes
Qual é a velocidade máxima dentro das localidades?
Para um ligeiro de passageiros sem reboque, 50 km/h. Em zona de coexistência o máximo desce para 20 km/h. Um sinal pode impor outro número, mais baixo ou, quando a lei o permite, mais alto.
Posso ir a 120 km/h fora das localidades?
Só na autoestrada, e só se o teu veículo tiver esse limite. Nas outras vias fora das localidades, um ligeiro sem reboque fica nos 90 km/h, e numa via reservada a automóveis e motociclos nos 100.
O reboque muda os limites?
Sim. Um ligeiro de passageiros com reboque vai a 70 km/h nas outras vias, 80 numa via reservada e 100 na autoestrada. Dentro das localidades mantém os 50, e na zona de coexistência os 20.
Moderar a velocidade é o mesmo que cumprir o máximo?
Não. O máximo é o teto. Mesmo abaixo dele tens de abrandar à aproximação de passadeiras, escolas, curvas, cruzamentos, chuva, mau piso ou muito trânsito, e tens de conseguir parar no espaço livre que vês à frente.
Fontes
Consultadas a 28 de outubro de 2026.
- Código da Estrada, versão consolidada (abre noutro separador)Diário da República · versão consolidada em vigor
Na lei: o que é uma localidade, art. 1.º, al. j); via reservada segue as regras da autoestrada, art. 1.º, al. z); hierarquia dos sinais, art. 7.º; parar no espaço visível e não travar de repente, art. 24.º; velocidade moderada, art. 25.º; marcha lenta, art. 26.º; limites gerais e coimas, art. 27.º; limites especiais, mínimos e velocidade média, art. 28.º.
- Regulamento de Sinalização do Trânsito (Decreto Regulamentar n.º 22-A/98), versão consolidada (abre noutro separador)Diário da República · versão consolidada em vigor
Na lei: sinal de limite máximo e fim desse limite, sinais C13 e C20b; painel dos limites gerais, sinal H28; início de localidade, sinais N1a e N1b, art. 42.º.
- Perguntas de exame (banco público de perguntas) (abre noutro separador)IMT · página consultada a 28 de outubro de 2026