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Limites de velocidade no exame de código

Publicado a

Revisto pela equipa Via Rápida.

No exame de código, um automóvel ligeiro de passageiros sem reboque não pode passar dos 50 km/h dentro das localidades, dos 90 nas outras vias, dos 100 numa via reservada a automóveis e motociclos, nem dos 120 na autoestrada. Em zona de coexistência o teto é 20 km/h. Estes números são velocidades instantâneas: um sinal, o estado da via ou a obrigação de moderar podem obrigar-te a ir mais devagar.

A maior parte das perguntas oficiais do IMT sobre velocidade não pede o número de cor. Pede o número do veículo que está na imagem, ou se naquele sítio o máximo já não chega. Se decorares só «50, 90, 100, 120», falhas o reboque, o pesado e a passadeira.

A regra de base está no Código da Estrada. O condutor regula a velocidade para conseguir fazer as manobras que se preveem e, sobretudo, para parar no espaço livre e visível à frente. Os limites da tabela vêm por cima disso, não em vez disso.

O máximo não te dispensa de abrandar

Há sítios em que a lei manda moderar especialmente a velocidade, mesmo que vás abaixo do máximo. A lista é longa, e o exame usa-a quase toda:

  • à aproximação de passagens para peões ou velocípedes, e de utilizadores vulneráveis;
  • à aproximação de escolas, hospitais, creches e sítios parecidos, quando estão sinalizados;
  • nas localidades, nas vias com casas à beira, e nas zonas de coexistência;
  • à aproximação de grupos de pessoas ou de animais;
  • em descidas acentuadas, curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida;
  • em pontes, túneis e passagens de nível;
  • em piso molhado, enlameado, em mau estado ou com pouca aderência;
  • onde houver um sinal de perigo, e sempre que o trânsito esteja intenso.

Há ainda uma proibição à parte: fora de um perigo iminente, não reduzes a velocidade de repente sem te certificares de que não pões em risco quem te segue. Nas perguntas, «travar a fundo sem motivo» está errado mesmo que o limite o permita.

A marcha demasiado lenta também é infração, quando atrasa os outros sem razão. Ir devagar não é, por si, conduzir com cuidado.

A tabela que o exame usa

Os valores são em km/h. O traço quer dizer que aquele veículo não tem limite naquela via: não é autorizado a circular lá. «Localidade» é a zona que não é de coexistência. A localidade, para a lei, é a zona com edificações cujos limites estão assinalados com os sinais próprios. Não é «onde há casas».

VeículoCoexistênciaLocalidadeOutras viasVia reservadaAutoestrada
Ligeiro de passageiros ou misto, sem reboque205090100120
O mesmo, com reboque20507080100
Ligeiro de mercadorias, sem reboque20508090110
Ligeiro de mercadorias, com reboque2050708090
Motociclo de mais de 50 cm³, sem carro lateral205090100120
Motociclo com carro lateral ou com reboque20507080100
Motociclo até 50 cm³204060——
Ciclomotor ou quadriciclo204045——
Triciclo20508090100
Pesado de passageiros, sem reboque20508090100
Pesado de passageiros, com reboque2050709090
Pesado de mercadorias, sem reboque ou com semirreboque2050808090
Pesado de mercadorias, com reboque2040707080

Um trator agrícola ou florestal fica nos 20 km/h em zona de coexistência, 30 dentro das localidades e 40 nas outras vias, sem autoestrada nem via reservada. As máquinas agrícolas ficam nos 20 km/h nas vias em que podem circular. Se a pergunta mostra um camião com reboque dentro de uma localidade, o máximo é 40 km/h, não 50. É das trocas mais caras do exame.

Quando o sinal muda o número

Os sinais prevalecem sobre a regra geral. Um sinal de limite máximo proíbe circular acima do número que mostra. O sinal de fim dessa limitação é que volta a abrir o limite geral. A lei também permite fixar, numa via ou num período, máximos mais baixos ou mais altos do que a tabela, e mínimos. Têm de estar sinalizados ou, se forem temporários e não der para sinalizar, divulgados. Quem fura um mínimo paga coima.

Se no mesmo sítio houver várias indicações, não escolhes a que te dá jeito. Manda primeiro o agente de trânsito, depois a sinalização temporária que muda o regime da via, os painéis de mensagem variável, os semáforos, os sinais verticais e, no fim, as marcas no pavimento. A regra geral só entra quando nada disto decide.

Quem manda quando os sinais se contradizem

  1. 1Agente regulador de trânsitoManda sobre tudo, até sobre o semáforo.
  2. 2Sinalização temporáriaObras e obstáculos, quando alteram o regime normal da via.
  3. 3Mensagem variável e semáforosPor esta ordem: primeiro os painéis, depois os semáforos.
  4. 4Sinais verticaisSTOP, triângulos, proibições…
  5. 5Marcas no pavimentoLinhas, setas, passadeiras.
  6. 6Regras geraisEx.: cede a quem vem da direita.

prevalece mais · prevalece menos

Cada degrau prevalece sobre todos os que estão por baixo. Na fotografia do exame, procura primeiro o elemento mais alto desta escada que esteja presente: é ele que decide.

O que acontece se passares do limite

Num ligeiro ou num motociclo, a coima sobe por patamares. Até 20 km/h acima dentro das localidades, ou até 30 fora, vai de 60 a 300 euros. Acima disso, até 40 dentro ou até 60 fora, vai de 120 a 600 euros. O patamar seguinte, até 60 dentro ou até 80 fora, vai de 300 a 1 500 euros. Mais do que isso vai de 500 a 2 500 euros.

Nos outros veículos os patamares começam mais cedo: o primeiro é até 10 km/h acima dentro das localidades, ou até 20 fora. O mesmo esquema vale para um limite especial imposto ao teu veículo ou àquela via. E não precisas de ser apanhado no instante: se a velocidade média num troço for incompatível com o máximo, a infração conta na mesma, no fim desse troço.

Como treinar sem decorar a tabela às cegas

Lê o capítulo de velocidade na Matéria e, se quiseres os números todos num sítio só, o livro grátis. Depois faz as perguntas oficiais do IMT deste tema e um treino só de velocidade. Quando os 50 e os 90 já não te enganam, passa à simulação do exame, com 30 perguntas e 30 minutos.

A velocidade cruza com a ultrapassagem e com a cedência de passagem: em muitos locais o que a pergunta quer não é o máximo, é que abrandes. Se o tema ainda te custa, o guia dos temas em que se chumba mais ajuda a pôr a ordem no estudo.

Perguntas frequentes

Qual é a velocidade máxima dentro das localidades?

Para um ligeiro de passageiros sem reboque, 50 km/h. Em zona de coexistência o máximo desce para 20 km/h. Um sinal pode impor outro número, mais baixo ou, quando a lei o permite, mais alto.

Posso ir a 120 km/h fora das localidades?

Só na autoestrada, e só se o teu veículo tiver esse limite. Nas outras vias fora das localidades, um ligeiro sem reboque fica nos 90 km/h, e numa via reservada a automóveis e motociclos nos 100.

O reboque muda os limites?

Sim. Um ligeiro de passageiros com reboque vai a 70 km/h nas outras vias, 80 numa via reservada e 100 na autoestrada. Dentro das localidades mantém os 50, e na zona de coexistência os 20.

Moderar a velocidade é o mesmo que cumprir o máximo?

Não. O máximo é o teto. Mesmo abaixo dele tens de abrandar à aproximação de passadeiras, escolas, curvas, cruzamentos, chuva, mau piso ou muito trânsito, e tens de conseguir parar no espaço livre que vês à frente.

Fontes

Consultadas a 28 de outubro de 2026.

  1. Código da Estrada, versão consolidada (abre noutro separador)Diário da República · versão consolidada em vigor

    Na lei: o que é uma localidade, art. 1.º, al. j); via reservada segue as regras da autoestrada, art. 1.º, al. z); hierarquia dos sinais, art. 7.º; parar no espaço visível e não travar de repente, art. 24.º; velocidade moderada, art. 25.º; marcha lenta, art. 26.º; limites gerais e coimas, art. 27.º; limites especiais, mínimos e velocidade média, art. 28.º.

  2. Regulamento de Sinalização do Trânsito (Decreto Regulamentar n.º 22-A/98), versão consolidada (abre noutro separador)Diário da República · versão consolidada em vigor

    Na lei: sinal de limite máximo e fim desse limite, sinais C13 e C20b; painel dos limites gerais, sinal H28; início de localidade, sinais N1a e N1b, art. 42.º.

  3. Perguntas de exame (banco público de perguntas) (abre noutro separador)IMT · página consultada a 28 de outubro de 2026

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