No regime de estacionamento fixo, os táxis:
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Resposta certa: C — Devem estacionar no local constante da licença.
Porque é a C?
No estacionamento fixo, o táxi tem de estacionar no local que consta da licença. Circular livremente é o regime livre e usar qualquer praça é o condicionado (art. 19.º do Decreto-Lei n.º 101/2023).
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- Nos transportes em táxi, podem ser utilizados automóveis ligeiros de passageiros matriculados:Em qualquer país da União Europeia · Em qualquer país da Europa · Em Portugal
- Nos táxis podem ser afixadas mensagens de publicidade nos seguintes locais:Nos guarda-lamas da retaguarda e portas laterais, excluídos os vidros ou o tejadilho · Em toda a caixa do veículo. No para-brisas da frente
- O alvará para exercício de atividade, emitido por um prazo não superior a 5 anos, pode ser renovado por iguais períodos:Sempre que for pedida a sua renovação, sem qualquer condição · Desde que se faça prova de que se mantêm os requisitos de acesso à atividade · Desde que a pessoa faça prova de que mantém os requisitos de capacidade profissional e idoneidade
- Podem ter acesso ao certificado de motorista de táxi as pessoas que, entre outros requisitos, demonstrem:Ter idoneidade e capacidade financeira · Ter capacidade financeira e um veículo licenciado · Ter capacidade profissional e a escolaridade obrigatória · Não ser considerado inidóneo
- As licenças para os veículos a utilizar nos transportes em táxi são atribuídas:Pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes mediante requerimento do interessado · Pelas Câmaras Municipais, mediante concurso público · Pelas Câmaras Municipais, em leilão · Pela ANSR
- Para além das características próprias, todos os táxis licenciados devem estar equipados com:Taxímetro, dispositivo luminoso e distintivo identificador da licença · Sistema de pagamento automático, taxímetro e dispositivo luminoso · Dispositivo identificador da licença