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Regulamentação da atividade de táxi

Este tema cobre a profissão de motorista e a atividade de táxi, dos deveres do motorista às licenças, aos preços, ao equipamento dos…

46 perguntas

Sobre este tema

Este tema cobre a profissão de motorista e a atividade de táxi, dos deveres do motorista às licenças, aos preços, ao equipamento dos veículos e ao seguro. Corresponde ao módulo de regulamentação da atividade da formação inicial, com 4 horas (Portaria n.º 251-A/2015, anexo I, ponto 1.3.3).

Na Lei n.º 6/2013, o CMT é obrigatório (art. 3.º) e exige, entre outros requisitos, carta B com o grupo 2, não ser inidóneo e dominar a língua portuguesa (art. 5.º). Vale 5 anos, ou 2 a partir dos 65 (art. 4.º). Conduzir um táxi em serviço sem CMT dá coima de 625 € a 1875 € (art. 21.º). Entre os deveres do art. 2.º estão prestar os serviços pedidos, parar ao sinal de um cliente quando estás livre, acionar o taxímetro, não levar pessoas estranhas ao serviço, transportar de graça os cães de assistência e emitir e assinar o recibo com a identificação, o endereço e o número de contribuinte da empresa e a matrícula do veículo. Só podes recusar serviços em vias intransitáveis, em locais de perigo notório ou a pessoas com comportamento suspeito de perigosidade (Decreto-Lei n.º 101/2023, art. 24.º).

No Decreto-Lei n.º 101/2023, o operador precisa de alvará do IMT, de 5 anos, renovável enquanto mantiver os requisitos (art. 4.º): situação fiscal e contributiva regularizada e idoneidade (art. 3.º). A falta de um requisito supre-se em 180 dias (art. 7.º) e as alterações ao pacto social, como a sede ou a administração, comunicam-se ao IMT em 30 dias (art. 8.º). Os táxis são ligeiros de passageiros de matrícula nacional, até 9 lugares com o do condutor (art. 9.º). A câmara municipal fixa o contingente e os regimes de estacionamento e licencia os veículos (art. 12.º), por concurso público (art. 16.º), e o contingente é avaliado em estudos de dois em dois anos (art. 15.º). O serviço a contrato faz-se por acordo escrito ou digital, com prazo e preço, sem prazo mínimo (art. 18.º). A licença caduca por abandono, ao fim de 60 dias seguidos sem fatura (art. 26.º), ou com a caducidade do alvará (art. 32.º). O taxímetro, com faturação eletrónica certificada, fica ao centro do tablier, na metade superior ou em cima dele, ou no retrovisor (art. 11.º).

Os preços seguem o Regulamento da AMT n.º 1324-A/2026, com bandeirada, preço por quilómetro e por tempo, atualizados todos os anos (art. 8.º). O único suplemento é o de chamada ou reserva, de 0,80 € (art. 7.º), por isso a bagagem já não paga à parte. Pela Portaria n.º 451/2023, o táxi tem taxímetro, dispositivo luminoso e distintivo da licença (art. 1.º), o dístico de aferição anual vai na parte superior direita do vidro da frente (art. 4.º) e a publicidade só pode ir nos guarda-lamas da retaguarda, nas portas laterais sem os vidros ou no tejadilho, num painel até 520 mm (art. 5.º). No seguro obrigatório, segura o proprietário, cobrem-se os danos a terceiros, o contrato não passa para o comprador do carro e o Fundo de Garantia Automóvel paga quando o responsável é desconhecido ou não tem seguro.

No exame, separa o motorista (CMT, Lei n.º 6/2013) do operador (alvará, Decreto-Lei n.º 101/2023), e a câmara (licenças, contingente, estacionamento) do IMT (alvará e CMT): muitas opções erradas trocam estas entidades.

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