Considera-se transportador em táxi a empresa que:
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Resposta certa: C — Está habilitada com alvará para a atividade de transportes em táxi.
Porque é a C?
O transportador, hoje chamado operador de táxi, é a empresa licenciada pelo IMT através de um alvará, válido por 5 anos (art. 4.º do Decreto-Lei n.º 101/2023).
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- As empresas de transporte em táxi devem comunicar ao IMT as alterações ao pacto social (alterações na administração), por exemplo:No prazo de 8 dias · No prazo de 2 anos · No prazo de 30 dias a contar da data da sua ocorrência
- A falta superveniente dos requisitos de acesso à atividade deve ser suprida:No prazo de 1 ano · No prazo de 2 anos · No prazo de 6 meses
- Para o exercício da atividade em táxi, os veículos não podem exceder as seguintes lotações:4 lugares incluindo o condutor · 6 lugares, incluindo o condutor · 9 lugares incluindo o condutor
- A licença do táxi caduca quando:O veículo não se apresenta pintado com as cores exigidas · O motorista não é detentor do certificado de motorista de táxi · O alvará não é renovado ou se verifica o abandono da atividade
- As empresas de transporte em táxi devem comunicar ao IMT as alterações ao pacto social (mudança de sede, por exemplo):No prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência · No prazo de 48 horas · Sem prazo fixado
- A licença do táxi deixa de ter validade, quando:O veículo não está pintado com as cores exigidas · O motorista não é detentor do certificado de aptidão profissional · O veículo não dispuser de taxímetro · A licença não for revalidada